É o acontecimento do qual normalmente resultam prejuízos para as pessoas ou coisas. É definido como o acontecimento súbito, fortuito, imprevisto e anormal, devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade do Tomador do Seguro, Segurado ou Beneficiário.
Documento escrito onde constam as alterações efectuadas às condições particulares da Apólice. Por ex: alteração de coberturas, capitais ou mudança de objecto seguro.
É constituído pelas seguintes pessoas desde que coabitem com o segurado sob a sua autoridade doméstica e dependência económica: cônjuge (ou em regime de união de facto), descendentes, ascendentes, irmãos, adoptados e afins em linha recta e até ao segundo grau da linha colateral, tutelados e curatelados.
Cessação dos efeitos de um contrato.
Conjunto de documentos que regulam as condições de um contrato de seguro, sendo composta pela proposta de seguro, condições gerais, condições especiais, condições particulares e actas adicionais.