Montante até ao limite do qual é paga uma indemnização, na sequência de um sinistro coberto pelo contrato.
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também designado por Certificado Internacional de Seguro. A Carta Verde é válida para todos os países não riscados na mesma.
Documento emitido aquando da aceitação do seguro automóvel e que substitui a Carta Verde pelo prazo referido naquele, sendo válido apenas após o pagamento do respectivo prémio de seguro. O Certificado Provisório apenas tem validade em Portugal.
Documento emitido pela companhia de seguros aquando da anulação da Apólice de seguro automóvel. Neste documento deve constar informação relativa ao número de sinistros participados nos últimos 5 anos ou data do último sinistro ocorrido, caso não tenha existido nos últimos 5 anos. Deverá ainda mencionar se a apólice se encontra bonificada ou agravada.
Compreendem os riscos cuja verificação nos termos da apólice dá lugar ao pagamento de uma indemnização. As coberturas encontram-se descritas nas Condições Gerais e Especiais e explicitadas, para cada caso, pelas Condições Particulares.
Conjunto de cláusulas que definem o funcionamento das coberturas que não estejam referidas nas Condições Gerais.
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos gerais de um contrato de seguro (objecto, direitos e obrigações das partes, lei aplicável, etc.).
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam aspectos próprios de cada contrato (nome do Tomador do Seguro, capitais, morada, etc).
Contrato pelo qual a Seguradora, contra o pagamento de um prémio pelo Tomador do Seguro, se obriga a indemnizar e/ou prestar um serviço em caso de verificação de um risco coberto pela apólice.