Seguros, Seguro Automovel > Glossário > I
I
O IDS resulta de um acordo entre seguradoras, no sentido de permitir que o Tomador do Seguro participe um sinistro directamente à sua companhia de seguros, independentemente de quem é o culpado do sinistro. Este sistema aplica-se apenas a acidentes que envolvam duas viaturas de matrícula portuguesa, dos quais resultem apenas danos materiais não superiores a € 15.000 e desde que a ocorrência seja em território nacional. É igualmente necessário que a DAAA esteja correctamente preenchida. O objectivo do IDS é simplificar o processo de participação de sinistro e aumentar a rapidez de resolução do mesmo.