Actualização dos Capitais de Responsabilidade Civil Obrigatória
01-12-2009
Actualização dos Capitais de Responsabilidade Civil Obrigatória
O Decreto-Lei n.º 291/07 de 21 de Agosto, em vigor desde 20 de Outubro de 2007, transpôs para o ordenamento jurídico português a 5ª. Directiva da União Europeia sobre o Seguro Automóvel (Directiva n.º 2005/14/CE de 11/05/2005).
Antes da entrada em vigor da 5ª Directiva o limite de indemnização para a Responsabilidade Civil Obrigatória era de € 600.000 (montante comum a Danos materiais e Corporais).
O Decreto-Lei acima indicado prevê, através do Artigo 12º um período transitório de cinco anos, com três momentos de actualização, bem como, valores de máximos de indemnização por sinistro, para a garantia de Responsabilidade Civil.
Até 30 de Novembro de 2009, o capital mínimo obrigatoriamente seguro, era de € 1.200.000 por acidente para Danos Corporais e de €600.000 por acidente para Danos Materiais.
A partir de 1 de Dezembro de 2009, os montantes previstos passaram a ser, respectivamente, de € 2.500.000 por acidente para Danos Corporais e de € 750.000 por acidente para Danos Materiais.
A partir de 1 de Junho de 2012 serão, respectivamente, € 5.000.000 por acidente para Danos Corporais e € 1.000.000 por acidente para Danos Materiais.
De 1 de Junho de 2012 em diante, os montantes previstos serão revistos de cinco em cinco anos, sob proposta da Comissão Europeia, em função do índice europeu de preços no consumidor.
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Capitais Mínimos de Resp. Civil
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Entre 20/10/2007 e 30/11/2009
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Entre 01/12/2009 e 31/05/2012
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A partir de 01/06/2012
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| Danos Corporais |
€ 1.200.000 |
€ 2.500.000 |
€ 5.000.000 |
| Danos Materiais |
€ 600.000 |
€ 750.000 |
€ 1.000.000 |
| Total |
€ 1.800.000 |
€ 3.250.000 |
€ 6.000.000 |
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