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    Actualização dos Capitais de Responsabilidade Civil Obrigatória

    01-12-2009

    Actualização dos Capitais de Responsabilidade Civil Obrigatória

    O Decreto-Lei n.º 291/07 de 21 de Agosto, em vigor desde 20 de Outubro de 2007, transpôs para o ordenamento jurídico português a 5ª. Directiva da União Europeia sobre o Seguro Automóvel (Directiva n.º 2005/14/CE de 11/05/2005).

     

    Antes da entrada em vigor da 5ª Directiva o limite de indemnização para a Responsabilidade Civil Obrigatória era de € 600.000 (montante comum a Danos materiais e Corporais).

     

    O Decreto-Lei acima indicado prevê, através do Artigo 12º um período transitório de cinco anos, com três momentos de actualização, bem como, valores de máximos de indemnização por sinistro, para a garantia de Responsabilidade Civil.

     

    Até 30 de Novembro de 2009, o capital mínimo obrigatoriamente seguro, era de € 1.200.000 por acidente para Danos Corporais e de €600.000 por acidente para Danos Materiais.

     

    A partir de 1 de Dezembro de 2009, os montantes previstos passaram a ser, respectivamente, de € 2.500.000 por acidente para Danos Corporais e de € 750.000 por acidente para Danos Materiais.

     

    A partir de 1 de Junho de 2012 serão, respectivamente, € 5.000.000 por acidente para Danos Corporais e € 1.000.000 por acidente para Danos Materiais.

     

    De 1 de Junho de 2012 em diante, os montantes previstos serão revistos de cinco em cinco anos, sob proposta da Comissão Europeia, em função do índice europeu de preços no consumidor.

    Capitais Mínimos
    de Resp. Civil

    Entre 20/10/2007 e 30/11/2009 Entre 01/12/2009 e 31/05/2012 A partir de 01/06/2012
    Danos Corporais € 1.200.000 € 2.500.000 € 5.000.000
    Danos Materiais € 600.000 € 750.000 € 1.000.000
    Total € 1.800.000 € 3.250.000 € 6.000.000


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