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Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?
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Não é necessário existir declaração de culpados. Cada condutor deverá guardar a DAAA (original ou cópia) para posteriormente entregar na sua respectiva Companhia de Seguros.
Apenas poderei utilizar os serviços da Seguro Directo quando for culpado?
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Não. Pois a Seguro Directo, em caso de sinistro com culpa de terceiro, presta-lhe todo o apoio nos seguintes casos:
Quando tiver um sinistro ao abrigo do sistema de Indemnização Directa ao Segurado , deve enviar-nos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e não terá de preocupar com mais nada;
Se tiver coberturas de Danos Próprios, a Seguro Directo possibilita-lhe a reparação imediata do seu veículo. Posteriormente entrará em contacto com a seguradora do culpado;
Se após reclamação junto da seguradora do terceiro não haja acordo, poderá recorrer à Seguro Directo e, através da cobertura Protecção Jurídica, prestar-lhe-emos todo o apoio na resolução do problema.
Como posso fazer prova do seguro obrigatório perante as autoridades?
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O seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, relativamente a veículos matriculados em Portugal, comprova-se pela Carta Verde, pelo Certificado Provisório ou pelo Aviso-recibo, quando válidos.
Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?
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Neste caso e independentemente do envio da participação de sinistro para a Seguro Directo, deve contactar o Gabinete Português da Carta Verde, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (Rua Rodrigo da Fonseca 41, 1250-190 Lisboa – Tel. 21 384 81 00)
É obrigatório reparar o meu carro numa oficina recomendada pela Seguro Directo?
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Na Seguro Directo não existe essa obrigatoriedade. No entanto, se utilizar qualquer uma das oficinas recomendadas, temos ao seu dispor uma série de vantagens, tais como: uma vasta rede de oficinas, veículo de cortesia, certificado de garantia, rapidez, entre outras.
É possível fazer um seguro contra todos os riscos?
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Não é possível, pois não existe nenhum seguro que possa garantir a protecção de um determinado bem contra todo e qualquer risco a que esse bem possa estar sujeito. No entanto, a Seguro Directo tem à sua disposição um leque alargado de coberturas que, estando organizadas em grupos lhe permitem, de uma forma muito simples e rápida, escolher a solução que melhor se adapte ao seu caso.
O que é a Franquia e quais as suas implicações no preço do seguro?
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Na Seguro Directo, a franquia no seguro automóvel é o valor percentual que, aplicado ao valor seguro, traduz o montante que fica a seu cargo em caso de sinistro. No entanto, a franquia só é aplicada nas seguintes coberturas, desde que contratadas: Furto ou Roubo; Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Fenómenos da Natureza; Actos de Vandalismo.
Quanto maior for a percentagem da franquia, menor será o montante da indemnização a pagar pela Seguradora, uma vez que será maior o valor suportado por si. É por esta razão que quanto maior for a percentagem da franquia, menor será o valor do prémio do seguro. Na Seguro Directo poderá escolher uma das seguintes franquias: 2%, 4%, 8%, 12% ou 20%.
O que é o sistema Bónus/Malus?
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Trata-se de um sistema que ajusta o prémio do seguro em função do histórico de sinistralidade registado. O Bónus representa uma redução do prémio, enquanto o Malus representa um agravamento do prémio. A ocorrência de sinistros poderá ditar a redução do bónus ou a aplicação de Malus ao contrato, de acordo com as regras de entrada e de evolução definidas nas Condições Gerais. Nem todas as coberturas afectam o sistema Bónus/Malus. Na Seguro Directo, o sistema de Bonus/Malus só é aplicável às coberturas de Responsabilidade Civil; Choque, Colisão ou Capotamento; Furto ou Roubo; Incêndio, Raio ou Explosão e Solução Ano Seguro, pelo que só os sinistros ao abrigo destas coberturas é que afectam o respectivo enquadramento e evolução. A ocorrência de sinistros de Quebra Isolada de Vidros quando incluída, na cobertura Choque, Colisão ou Capotamento não afecta o sistema Bónus/Malus da sua apólice.
O que é o sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS)?
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O sistema IDS permite, com grande simplicidade, que cada Segurado, independentemente da culpa no acidente, contacte directamente com a sua própria Seguradora para regularizar o sinistro.
A Convenção IDS pode permitir resolver rapidamente cerca de 80% dos sinistros de Responsabilidade Civil, desde que se verifiquem todas as seguintes condições:
Os condutores preencham correctamente e assinem a DAAA;
O acidente ocorra em Portugal continental ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira;
Do acidente resultem apenas danos materiais (estão excluídos do IDS os acidentes com danos corporais);
Intervenham apenas dois veículos (não se aplicando aos casos de choque em cadeia);
O que fazer em caso de acidente?
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Antes de mais, deve sinalizar o local com o triângulo e, se possível, ligar os quatro piscas, podendo assim evitar o aumento de gravidade do acidente.
Seguidamente, e sempre que possível, deve requerer a presença das autoridades e obter a identificação das eventuais testemunhas do sucedido. Caso haja feridos deverá chamar os serviços de assistência médica (112).
Não havendo feridos e tratando-se apenas de dois automóveis de matrícula portuguesa com os respectivos seguros válidos, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) . Esta declaração deve ser assinada por si e pelo condutor do outro veículo, ficando cada um com um exemplar (é indiferente ser a cópia ou o original, desde que legível).
Caso não seja essa a situação, no verso da DAAA encontra uma Participação de Sinistro normal que deverá ser o impresso a preencher.
O que fazer para efectuar uma simulação caso o meu carro não esteja na vossa listagem?
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Neste caso, será preferível entrar em contacto connosco através da nossa linha telefónica: 808 232 808.
O seguro é válido no estrangeiro?
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A Carta Verde define os países para os quais a cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória é válida. Caso algum dos países, pelos quais vai circular com o veículo seguro, esteja traçado na Carta Verde, deverá solicitar-nos a respectiva inclusão pelo tempo que durar a viagem, ficando a mesma sujeita a aceitação e à cobrança de um prémio adicional por parte da Seguro Directo. Para as restantes coberturas deverá consultar as respectivas Condições Gerais, Especiais ou Particulares.
Perco o Bónus se vender o meu carro?
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Não, desde que mantenha a mesma apólice.
Se vender o seu carro deve avisar-nos desse facto, por escrito nas 24 horas seguintes à mesma, devendo juntar o certificado provisório do seguro ou o certificado internacional de seguro (carta verde). Se pretender manter a apólice, deve solicitar-nos, nessa comunicação, a suspensão da apólice de seguro. Neste caso, tem 120 dias para nos informar de qual o novo veículo a incluir no seguro. Fazendo-o nesse prazo, é possível assegurar a manutenção do bónus.
Porque devo fazer um Seguro Automóvel?
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Antes de mais porque o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório. Depois, porque sendo o automóvel um meio de transporte, muitas vezes diário, as componentes de Assistência em Viagem que estão à sua disposição, acabam por ser imprescindíveis dado o conforto e a segurança que lhe garantem, seja em caso de avaria ou de acidente. Mais, estando todos nós quase integralmente dependentes do automóvel, assumem particular importância as coberturas de Danos Próprios, uma vez que, de forma eficaz, permitem preservar o património familiar em caso de acidente.
Posso participar um sinistro através do site da Seguro Directo?
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Por enquanto, tal não é possível, no entanto, estamos a trabalhar para, rapidamente, podermos disponibilizar essa funcionalidade. No entanto, não se dispensa o envio em papel da Declaração Amigável de Acidente Automóvel ou da Participação de Sinistro.
Quais os extras que devo incluir no seguro?
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Ao contratar qualquer das coberturas de Danos Próprios, cujo valor seguro corresponda ao valor do veículo, para além deste valor, deve discriminar e valorizar todos os equipamentos do veículo seguro que não façam parte do equipamento de série da sua Versão de Fabrico, ainda que venham incorporados de fábrica. Convém realçar que alguns equipamentos apesar de estarem incluídos no automóvel quando o compra, não fazem parte do equipamento de série dessa versão, tendo sido incluídos pelo importador ou pelo stand de venda. Neste caso, deve procurar saber qual o seu valor, marca e modelo para os incluir e discriminar no seguro.
Qual o Valor pelo qual devo segurar o meu carro/moto e como é feita a sua actualização?
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Quando contrata um seguro com coberturas de Danos Próprios, tem de indicar o valor do veículo, que corresponderá ao Valor Seguro para essas coberturas.
Na Seguro Directo o Valor seguro, no momento da celebração do contrato, deve ser determinado da seguinte forma:
a) Para automóveis novos, deve corresponder preço de venda ao público, em Portugal, no mês e ano da sua primeira matrícula, considerando todos os impostos e encargos aplicáveis e sem quaisquer descontos comerciais, acrescido do valor dos extras, caso se pretenda incluí-los no seguro;
b) Para veículos usados, deverá corresponder ao respectivo valor de venda do veículo seguro no mercado.
Nos anos seguintes e em cada data de renovação da apólice (data de vencimento) o valor seguro será actualizado automaticamente, de acordo com a desvalorização registada no mercado para o modelo em questão, excepto nas situações em que se aplique uma Tabela de Desvalorização, em que serão aplicadas as regras constantes da mesma (no caso de uma Tabela de Desvalorização Mensal, o valor seguro considera-se actualizado todos os meses). Em qualquer dos casos, da actualização do valor seguro no momento da renovação ser-lhe-á dado conhecimento prévio.
Que devo fazer caso um dos condutores não tenha seguro?
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Deve sempre solicitar a presença das autoridades policiais.
Obtenha o maior número possível de elementos de identificação do condutor (nome completo, morada, bilhete de identidade e carta de condução) e do veículo (marca, modelo e matrícula), para que possa, junto do Instituto de Seguros de Portugal, confirmar a inexistência de seguro e se de facto assim for, recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.