Perguntas Frequentes


    Clique na pergunta e veja a resposta:

    A minha viatura tem de ser desmontada para a avaliação dos danos. O que faço? Fechar

    Para fazer a avaliação dos danos da sua viatura poderá ser necessário proceder à desmontagem do veículo. Neste caso, a Seguro Directo entrará em contacto consigo para informar do procedimento, bem como da nova data de conclusão da peritagem. A autorização da desmontagem é da sua responsabilidade. Por isso, quando for informado dessa necessidade não hesite em rapidamente dar a autorização à oficina. Só assim, nos vai ser possível, ter uma resposta rápida para a resolução do seu sinistro. Nas Oficinas Recomendadas Seguro Directo tem à sua disposição um documento de autorização da desmontagem que deve assinar logo que entregue o veículo, diminuindo assim o tempo de imobilização. Concluída a peritagem, para total transparência e de forma a permitir-lhe acompanhar a reparação, a Seguro Directo disponibiliza-lhe o relatório de peritagem na sua oficina. Clique aqui e fale grátis connosco

    A Seguro Directo tem as mesmas obrigações de comunicação e de prazos na regularização de sinistros com pedido de Lucros Cessantes decorrentes da imobilização do veículo e sinistros com danos em mercadorias ou bens transportados? Fechar

    Neste tipo de sinistros, somente se aplica a obrigação de comunicação da responsabilidade (proposta razoável e resposta fundamentada), sendo o prazo limite de 60 dias. Será de 30 dias quando a participação do sinistro for feita através de uma DAAA assinada pelos 2 intervenientes. Clique aqui e fale grátis connosco

    Ao entregar a DAAA na minha seguradora, estou a assumir responsabilidade pelo acidente, havendo consequente agravamento do prémio? Fechar

    A simples comunicação do acidente ou a entrega da DAAA, por si só, não implica que esteja a assumir a responsabilidade pelo acidente nem implica qualquer agravamento do prémio do seu seguro automóvel. Clique aqui e fale grátis connosco

    As seguradoras têm as mesmas obrigações de comunicação e prazos na regularização de sinistros com pedido de Lucros Cessantes decorrentes da imobilização do veículo e sinistros com danos em mercadorias ou bens transportados? Fechar

    Neste tipo de sinistros, somente se aplica a obrigação de comunicação da responsabilidade (proposta razoável e resposta fundamentada), sendo o prazo limite de 60 dias. Será de 30 dias quando a participação do sinistro for feita através de uma DAAA assinada pelos 2 intervenientes. Entende-se por proposta razoável aquela que não gere um desequilíbrio significativo em desfavor do lesado. A lei obriga a uma resposta fundamentada sempre que a responsabilidade tenha sido rejeitada, a responsabilidade não tenha sido claramente determinada ou os danos sofridos não sejam totalmente quantificáveis. Clique aqui e fale grátis connosco

    Como devo participar o sinistro? Fechar

    Para participar o seu sinistro utilize, preferencialmente, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Na frente e verso (anexo) da DAAA constam todos os dados necessários para a regularização do sinistro. Actualmente, a DAAA é o impresso legal, estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que deve ser utilizado para participação de acidentes automóvel. Este impresso é gratuito. Se não possui um, solicite-o na sua Seguradora. A Seguro Directo considera a DAAA como completamente preenchida para efeitos de cumprimento legal, quando nela constam: Data do Sinistro, Local do Sinistro, Indicação de feridos, Descrição do Sinistro (Sinalização com X bem como a descrição pormenorizada do Acidente), Autoridade que tomou conta da ocorrência, Pedido de Lucros Cessantes, Dados do Segurado (Nome e Morada, Matrícula, Número de Apólice ou Carta Verde) Dados do terceiro (Nome e Morada e Matrícula, se veículo sinistrado). Não deixe de indicar o seu número de telemóvel ou o seu e-mail na DAAA. Só assim podemos comunicar consigo mantendo-o ao corrente do estado do seu processo de sinistro. Se obtiver a assinatura do outro condutor envolvido no acidente, torna o processo ainda mais rápido. Isto pressupõe que ambos os intervenientes estão de acordo sobre a forma como aquele ocorreu. Nota: O preenchimento da DAAA não inviabiliza que chame as Autoridades ao local do acidente, ou obriga a que os envolvidos no acidente tomem posição sobre quem recai a responsabilidade pela origem do acidente. Se existirem testemunhas, é extremamente importante que fique com o contacto das mesmas e o indique transmitindo essa informação à sua seguradora, através do preenchimento do verso da DAAA. Clique aqui e fale grátis connosco

    Como devo proceder para dar a autorização à Seguro Directo para aplicação das obrigações impostas pelo Decreto-Lei 291/2007 à regularização dos danos materiais quando o sinistro me causar também danos corporais? Tenho prazos para o fazer? Fechar

    Não há um prazo definido para a autorização da regularização dos danos materiais no âmbito do Decreto-Lei 291/2007; porém, a aplicação das obrigações impostas pelo Decreto-Lei só terá lugar a partir do momento em que exista essa autorização. Clique aqui e fale grátis connosco

    Como devo proceder para efectuar um pedido de indemnização dos danos corporais? Que informações devo fornecer? Tenho prazos para o fazer? Fechar

    O pedido indemnizatório deve ser efectuado logo que possível. Tem de ser escrito, datado, identificar o sinistro a que se reporta e referir-se a danos corporais, devendo ainda identificar a despesa em cujo pedido de pagamento se consubstancia, anexando os documentos necessários ao pagamento. Clique aqui e fale grátis connosco

    Como devo proceder para que a Seguro Directo proceda à peritagem da minha viatura? Fechar

    Se no momento da participação não tiver oportunidade de marcar a peritagem da sua viatura, a Seguro Directo compromete-se a estabelecer um primeiro contacto nos 2 dias úteis seguintes à recepção da participação. A peritagem deverá ter lugar, no máximo, nos 8 dias úteis seguintes mas caso não lhe seja conveniente, poderá marcá-la para outra data. Clique aqui e fale grátis connosco

    Como e quando posso saber qual é a decisão da Seguro Directo sobre o sinistro? Fechar

    Assim que apurada a responsabilidade - de acordo com os prazos e com o tipo de acidente - a Seguro Directo compromete-se a comunicar-lhe a responsabilidade assumida. Sempre que entender não assumir a responsabilidade, esta não tiver sido claramente definida ou os danos não tiverem sido totalmente quantificados, a Seguro Directo fundamentará a sua posição. Caso o sinistro tenha envolvido apenas DANOS MATERIAIS e a participação tenha sido feita através de uma DAAA preenchida com todos os dados e com as assinaturas dos 2 intervenientes, a Seguro Directo compromete-se a comunicar a responsabilidade no prazo de 17 dias úteis após a data de recepção da participação do sinistro; em 32 dias úteis no caso de não existir assinatura dos 2 intervenientes. Após a decisão da Seguro Directo, cabe-lhe a si dar autorização de reparação da sua viatura. Se o sinistro envolver DANOS CORPORAIS, a comunicação da assunção ou não assunção da responsabilidade será efectuada no prazo máximo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, caso o dano seja totalmente quantificável; nesta fase, não sendo o dano totalmente quantificável, então a comunicação assumirá a forma de “proposta provisória”, em que nomeia especificamente os montantes relativos às despesas já havidas e ao prejuízo resultantes de períodos de incapacidade temporária já decorridos. Tendo havido uma proposta provisória, a Seguro Directo compromete-se a comunicar a responsabilidade consolidada no prazo máximo de 15 dias após conhecimento por parte da Seguro Directo da alta clínica ou da data a partir do qual o dano deva considerar-se totalmente quantificável. Clique aqui e fale grátis connosco

    Deverei comunicar à minha seguradora todo e qualquer acidente, mesmo que não me considere responsável? Fechar

    Sim, toda e qualquer ocorrência deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE à sua seguradora. Clique aqui e fale grátis connosco

    Em que situações tenho direito a uma viatura de substituição? Fechar

    A Seguro Directo coloca à sua disposição uma viatura de cortesia com características semelhantes à sua, coberta por um seguro idêntico ao que possui. O veículo ser-lhe-á disponibilizado a partir da data em que a Seguro Directo assume a responsabilidade exclusiva da indemnização pelos danos resultantes do acidente. Até lá, se tiver necessidade de uma viatura de cortesia, a Seguro Directo poderá disponibilizá-la mediante a assinatura de um termo de responsabilidade. Clique aqui e fale grátis connosco

    No caso de não ter a DAAA assinada por ambos os intervenientes devo entregá-la na minha seguradora? Fechar

    Sim, nessa situação, o acidente pode ser regularizado ao abrigo de um acordo designado por CCIDS (Condição Especial IDS) que foi celebrado precisamente com o objectivo de alargar o regime convencionado a um maior número de acidentes, caso as seguradoras dos veículos intervenientes no acidente tenham aderido a este acordo. Desde já, informamos que a Seguro Directo é aderente à Convenção Complementar IDS. Clique aqui e fale grátis connosco

    O que deverei fazer com a DAAA, após o preenchimento? Fechar

    Após preenchida e assinada DAAA pelos dois condutores, esta deverá ser entregue na seguradora de cada um. Envie a sua DAAA para a Seguro Directo através de: - fax: 21 423 28 39 - morada: Por correio (Apartado 4151, EC S Domingos de Benfica 1503-001 LISBOA) Mediante as características do sinistro, a seguradora definirá o seu possível enquadramento no Protocolo IDS. Clique aqui e fale grátis connosco

    O que é o CIDS (Convenção Complementar IDS)? Fechar

    É uma forma de regularizar acidentes automóvel (apenas com danos materiais) que não estão abrangidos pelo IDS. Clique aqui e fale grátis connosco

    O que é o IDS? Fechar

    É um protocolo entre seguradoras com o objectivo de: - acelerar a resolução de acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais; - promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade; - simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução de acidentes. Clique aqui e fale grátis connosco

    O que é uma perda total? Fechar

    É considerada perda total quando: - Ocorrer o desaparecimento do veículo ou a sua total destruição - A reparação do veículo for materialmente impossível - A reparação do veículo não for tecnicamente aconselhável por terem sido afectadas gravemente as suas condições de segurança - A soma do valor estimado para a reparação dos danos sofridos e o do salvado ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate, respectivamente, de um veículo com menos ou mais de 2 anos. Em caso de perda total do veículo, a obrigação de indemnizar será cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo. Clique aqui e fale grátis connosco

    Porque me pedem os contactos, nomeadamente telemóvel ou e-mail? Fechar

    A Seguro Directo tem por norma comunicar com os lesados ao longo do processo de sinistros. Com o seu número de telemóvel e o seu e-mail podemos comunicar consigo sempre que surja qualquer actualização relevante. É fundamental que facilite o nosso contacto. Não deixe de indicar o seu número de telemóvel ou o seu e-mail na DAAA. Clique aqui e fale grátis connosco

    Quais as obrigações da Seguro Directo na regularização de sinistros que envolvam danos corporais? Fechar

    A Seguro Directo compromete-se a informar o lesado no prazo de 20 dias a contar do pedido de indemnização por ele efectuado, ou no prazo de 60 dias a contar da data da recepção da comunicação do sinistro, caso o pedido de indemnização não tenha ainda sido efectuado, se entende necessário proceder a exame de avaliação do dano corporal por perito médico designado pela Seguro Directo. Os resultados dos exames efectuados serão disponibilizados ao lesado no prazo máximo de 10 dias após a recepção dos mesmos fornecidos pelo prestador clínico. A Seguro Directo compromete-se a comunicar a assunção ou não assunção da responsabilidade no prazo máximo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, caso o dano seja totalmente quantificável; nesta fase, não sendo o dano totalmente quantificável, então a comunicação assumirá a forma de “proposta provisória”, em que nomeia especificamente os montantes relativos às despesas já havidas e ao prejuízo resultantes de períodos de incapacidade temporária já decorridos. Tendo havido uma proposta provisória, a Seguro Directo compromete-se a comunicar a responsabilidade consolidada no prazo máximo de 15 dias após conhecimento por parte da Seguro Directo da alta clínica ou da data a partir do qual o dano deva considerar-se totalmente quantificável. Clique aqui e fale grátis connosco

    Qual é o âmbito de aplicação do decreto-lei DL 291/2007? Fechar

    A regularização de sinistros no âmbito do Seguro Responsabilidade Civil Automóvel, encontra-se sujeita às determinações do Decreto-Lei 291/2007. É à luz deste decreto que a Seguro Directo estabelece prazos, fixa regras e procedimentos, com o objectivo de diminuir eventuais conflitos. Este regime aplica-se a sinistros de Danos Materiais que envolvam terceiros lesados e aos de danos próprios desde que o acidente tenha resultado de choque, colisão e capotamento, bem como aos sinistros de Danos Corporais. Não são abrangidos os sinistros cujos danos indemnizáveis excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 291/2007 depende da utilização da DAAA, da sua completude, da assinatura pelos 2 intervenientes ou não, da exactidão das informações que nos fornece e da rapidez com que o faz. Para qualquer esclarecimento, ligue para 808 23 33 33. A Seguro Directo está do seu lado, onde quer que esteja, sempre que precisar. Clique aqui e fale grátis connosco

    Quando devo participar o sinistro? Fechar

    O quanto antes, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente. Assim, a Seguro Directo terá condições para efectuar mais rapidamente todas as diligências necessárias com vista à reparação da sua viatura e esclarecimento das circunstâncias em que o sinistro ocorreu. Em caso de reclamação de terceiro, se não participar no prazo de 8 dias após a notificação pela Seguro Directo, estará sujeito a uma penalização correspondente ao prémio do seguro obrigatório, da anuidade em que ocorreu o sinistro, salvo se estiver absolutamente impossibilitado. Se não participar, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado. Participe, mesmo que não seja responsável pelo acidente. É importante para nós conhecer a sua versão do sinistro. Clique aqui e fale grátis connosco

    Que acidentes podem ser regularizados ao abrigo do CIDS? Fechar

    Os acidentes que não se enquadram no IDS, por não ter sido usada uma DAAA na participação do acidente, ou sendo-o, esta não esteja assinada por ambos os intervenientes, podem agora ser regularizados ao abrigo do CIDS. Para isso é necessário que a participação seja feita por escrito, assinada pelo participante, devendo constar a seguinte informação: - matrículas dos veículos intervenientes; - data e hora do acidente; - descrição sumária do acidente; - local do acidente; - descrição dos danos nos veículos intervenientes. Se possível, deve, ainda, constar informação sobre: - número das apólices de seguro automóvel e/ou respectivas seguradoras; - marca do outro veículo interveniente; - dados do condutor do outro veículo; Clique aqui e fale grátis connosco

    Que vantagens tenho em reparar a minha viatura na Rede de Oficinas recomendadas seguro Directo (ROR)? Fechar

    A Seguro Directo tem à sua disposição uma Rede de Oficinas Recomendadas que lhe oferecem qualidade e garantia da reparação, sempre dentro dos prazos acordados. Caso necessite, terá também uma viatura de cortesia à sua disposição, sempre que o referir antecipadamente. Se escolher uma oficina recomendada, caso a reparação sofra algum atraso, a Seguro Directo assumirá a inteira responsabilidade e disponibilizará, durante esse tempo, a viatura de cortesia. O mesmo não acontece nas oficinas fora da rede Seguro Directo. Se, por qualquer razão, insistir numa oficina fora da rede Seguro Directo, os prazos serão contados a partir do dia em que haja disponibilidade da oficina para iniciar a reparação, após a sua autorização. A viatura de cortesia ficará restrita ao período necessário à reparação, conforme indicado no relatório de peritagem. Para além de tudo isto, a Seguro Directo oferece-lhe condições especiais nestas oficinas, sempre que precisar, mesmo que seja a título privado. Para mais informações, consulte o nosso site www.segurodirecto.pt. Clique aqui e fale grátis connosco

    Se não estiver de acordo com a decisão tomada pela Seguro Directo como posso proceder? Fechar

    Tendo na sua participação indicado, de forma expressa, a sua responsabilidade no sinistro e comunicando-lhe a AXA uma responsabilidade diferente, poderá apresentar uma contestação no prazo de 5 dias a contar da data da comunicação, indicando todas as informações que entender relevantes para uma melhor apreciação do sinistro. Para assegurar a transparência de todo o processo, as eventuais situações de desacordo, nos sinistros com Danos Materiais, poderão ser alvo de arbitragem voluntária do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Sinistros Automóveis, do qual a AXA é aderente. CIMASA – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Sinistros Automóvel Rua Rodrigo da Fonseca 149 R/C Dto. 1070-242 Lisboa / Fax: 213827708 Rua Júlio Dinis 561 7º Sala 705 4050-325 Porto / Fax: 226094110 As eventuais reclamações de sinistros de Danos Materiais/Corporais poderão também ser dirigidas ao Instituto de Seguros de Portugal. Clique aqui e fale grátis connosco

    Se o sinistro causar a um lesado simultaneamente danos materiais e danos corporais aplicam-se as obrigações já referidas? Fechar

    Sim. Contudo, na regularização dos danos materiais, sofridos por lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estabelecidos pelo Decreto-lei 291/2007 requer a respectiva autorização do lesado. Clique aqui e fale grátis connosco

    Todos os acidentes podem ser regularizados pelo IDS (Convenção IDS)? Fechar

    Nem todos. O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características: - envolvam apenas dois veículos; - haja colisão entre eles; - as seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS; - ocorram em Portugal; - não se verifiquem danos corporais. Clique aqui e fale grátis connosco
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