Glossário - S


    S


    Pessoa ou entidade no interesse da qual o contrato é celebrado e que é, simultaneamente, titular do bem ou interesse seguro, encontrando-se identificada nas Condições Particulares. Salvo convenção expressa em contrário, o Segurado e o Tomador do Seguro são uma e a mesma pessoa.


    É o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.


    Situação pela qual, a pedido do Tomador do Seguro, os efeitos do contrato de seguro se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de determinado momento. Esta acção só pode ser efectuada nos casos e dentro dos limites previstos na lei.

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