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Assistência em viagem

Perguntas Frequentes

  • Se vender o meu carro, perco o respetivo bónus?

    Se comprar um novo veículo e o segurar na Seguro Directo, continuará a a ter o mesmo bónus que lhe oferecemos. Na campanha Segundo Veículo, damos o mesmo bónus do veículo que já tem connosco, ao seu novo veículo.

  • Se transferir o meu seguro de companhia, perco o bónus?

    Ao fazer nova apólice na Seguro Directo o seu historial de seguro será tido em conta para calcular o preço do seu seguro. Tratando-se da compra de um novo veículo para substituir o atual, o historial também é considerado, desde que a apólice em questão não tenha sido anulada há mais de quatro meses.

  • Quais os equipamentos extra, incluídos na minha apólice?

    Os equipamentos extra incluidos na sua apólice são aqueles que se encontrarem discriminados e valorizados na sua apólice (por exemplo: «Rádio da marca "XPTO" no valor de X euros»).

  • Quais os extras que devo incluir no seguro?

    Deverá incluir os extras, cujo valor queira ver restituido em caso de acidente. Apenas serão considerados os extras que tiver declarado no momento da contratação.

  • Qual a documentação necessária para estabelecer um contrato de seguro?

    Para fazer um seguro com a Seguro Directo, deverá ter consigo o nº de contribuinte, a carta de condução e o livrete ou o documento único automóvel.

  • Onde posso consultar a nova lei do contrato de seguros?

    Poderá consultar a nova Lei do Contrato de Seguros no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em https://www.asf.com.pt

  • Tenho de fazer vistoria a um veículo novo?

    Se o veículo é novo a sair do stand, não é necessário efetuar vistoria.

  • Quando é que se inicia o contrato de seguro?

    O contrato considera-se fechado com a aceitação do cliente à proposta apresentada pela seguradora, e entra em vigor a partir do dia e a hora registadas na documentação contratual. Nos termos da lei, a cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.

  • Quais os documentos necessários para fazer uma alteração da apólice?

    Para clientes particulares não é necessário qualquer documento. Para empresas é necessário um pedido assinado e carimbado pelo sócio-gerente da empresa.

  • Que garantias engloba o seguro de responsabilidade civil obrigatória?

    O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais, causados a terceiros e/ou às pessoas transportadas no seu veículo, excluindo o condutor. Por exemplo, num acidente com culpa, que envolva terceiros, o seguro obrigatório salvaguarda todos os intervenientes, exceto o condutor. Para salvaguardar o condutor deve optar pelo produto terceiros com condutor (que engloba a cobertura do condutor).

  • Posso fazer um seguro em meu nome, de um veículo que não é meu?

    Pode, o tomador de seguro não precisa de ser o proprietário do veículo a segurar.

  • Posso fazer um seguro de danos próprios para qualquer carro?

    Poderá fazer um seguro de danos próprios para viaturas com idade igual ou inferior a oito anos.

  • Posso fazer um seguro Automóvel de duração inferior a um ano?

    Na Seguro Directo a duração do contrato é pelo período mínimo de 1 (um) ano, renovável nos anos seguintes.

  • Posso aumentar a assistência do meu Seguro Automóvel?

    Sim. A Seguro Directo para além da assitência standard, que já se encontra incluída em todos os nossos seguros, tem disponível opções de assistência extra (para situações como o furo no pneu, perda ou roubo de chaves ou até mesmo a troca de combustível), e assistência extra com veículo (adiciona o veículo de substituição em caso de avaria às situações anteriormente enumeradas).

  • Posso alterar o meu seguro Automóvel em qualquer momento?

    Pode. É necessário informar-nos com antecedência das alterações pretendidas por telefone, fax ou e-mail. Caso esteja registado no site, pode fazer o pedido de alteração online na área Cliente e posteriormente entraremos em contacto para dar seguimento ao seu pedido.

  • Posso alterar a forma de pagamento da minha apólice?

    Sim, pode fazê-lo de duas formas: contactando a nossa linha de apoio Seguro Directo pelo 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00, ou acedendo à Área Cliente do nosso site e preenchendo o formulário para pedir a alteração da forma de pagamento.

  • Posso acrescentar e retirar coberturas a um seguro já ativo?

    Sim, pode fazê-lo de duas formas: contactando a nossa linha de apoio Seguro Directo pelo 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00, ou acedendo à Área Cliente do nosso site e preenchendo o formulário para pedir essa alteração.

  • Perco o Bónus se vender o meu carro?

    Não, desde que mantenha a mesma apólice. Se vender o seu carro deve avisar-nos, por escrito, nas 24 horas seguintes à venda, juntando o certificado provisório do seguro ou a carta verde. Se pretender manter a apólice, deve solicitar-nos, nessa comunicação, a suspensão da apólice de seguro. Neste caso, tem 120 dias para nos informar de qual o novo veículo a incluir no seguro. Fazendo-o nesse prazo, é possível assegurar a manutenção do bónus.

  • O seguro automóvel é válido no estrangeiro?

    Na carta verde estão indicados os países onde a cobertura de responsabilidade civil obrigatória é válida. Caso algum dos países, onde vai circular com o veículo seguro, esteja traçado na carta verde, deverá solicitar-nos a respetiva inclusão pelo tempo que durar a viagem, ficando a mesma sujeita a aceitação e à cobrança de um prémio adicional por parte da Seguro Directo. Para as restantes coberturas deverá consultar as respetivas Condições Gerais, Especiais ou Particulares.

  • O que são as coberturas do seguro?

    Pode saber mais sobre todas as coberturas dos nossos seguros aceda ao menu principal "Seguros" e escolha a opção "coberturas auto" ou "coberturas moto".

  • O que é um Seguro de Danos Próprios?

    O seguro de danos próprios garante, para além das coberturas do seguro obrigatório (responsabilidade civil obrigatória), as seguintes coberturas: choque, colisão ou capotamento (inclui quebra isolada de vidros), incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo. Para além destas poderá incluir ainda as seguintes coberturas opcionais: atos de vandalismo, fenómenos da natureza e veículo de substituição. Desta forma, em caso de sinistro/acidente com ou sem culpa, todos os prejuízos sofridos na sua viatura e nos intervenientes (incluindo o condutor), estão cobertos, de acordo com o contrato de seguro.

  • O que é o Bónus e o que é Malus?

    É a forma como se ajusta o preço do seguro (prémio) em função do histórico de acidentes de cada cliente. O bónus é a redução do prémio, enquanto o malus é o aumento do prémio, e será a ocorrência ou ausência de acidentes que definirá se haverá redução do bonus ou a aplicação de malus ao contrato, de acordo com as regras de evolução definidas nas condições gerais. Nem todas as coberturas influenciam o Bónus ou o Malus. Na Seguro Directo, o Bónus/Malus só é aplicável às coberturas de responsabilidade civil, choque, colisão ou capotamento, furto ou roubo e incêndio, raio ou explosão. A ocorrência de acidentes com quebra de vidros quando está incluída na cobertura choque, colisão ou capotamento, não afecta o Bónus/Malus da sua apólice.

  • O que é a cobertura de ocupantes do veículo?

    Pode saber mais sobre todas as coberturas dos nossos seguros automóvel aceda ao menu principal "Seguros" e escolha a opção "coberturas auto" ou "coberturas moto".

  • O que é a "franquia" e quais as suas implicações no preço do seguro?

    A franquia é o valor que deve ser pago pelo cliente em caso de acidente, corresponde a uma
    percentagem do valor pelo qual o veículo está seguro. É por esta razão que quanto maior for a percentagem da franquia, menor será o valor do preço do seguro. A franquia só é aplicada nas seguintes coberturas: furto ou roubo; choque, colisão ou capotamento; incêndio, raio ou explosão; fenómenos da natureza e atos de vandalismo. Na Seguro Directo poderá escolher uma das seguintes franquias: 2%, 4%, 8%, 12% ou 20%.

  • O que é o sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS)?

    O sistema Indemnização Directa ao Segurado permite, com grande simplicidade, que cada Segurado, independentemente da culpa no acidente, contacte diretamente com a sua própria Seguradora para regularizar o processo. A Convenção Indemnização Directa ao Segurado permite resolver rapidamente cerca de 80% dos acidentes de responsabilidade civil, desde que se verifiquem todas as seguintes condições:

    • Os condutores preencham corretamente e assinem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel
    • O acidente ocorra em Portugal continental ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira
    • Que no acidente não haja danos corporais
    • Estejam envolvidos apenas dois veículos (não se aplicando aos casos de choque em cadeia)
  • O que devo fazer caso não esteja satisfeito com o preço do meu Seguro?

    Caso não esteja satisfeito com o preço da sua apólice de seguro, contacte-nos através do número 21 861 23 23 de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00. Analisaremos a sua situação, já que teremos, certamente, outro produto mais adequado às suas necessidades.

  • Ao preencher a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) é necessário os intervenientes declararem-se culpados?

    Não é necessário existir declaração de culpados. Cada condutor deverá guardar a Declaração Amígável de Acidente Automóvel (original ou cópia) para depois entregar na sua respetiva companhia de seguros.

  • Já sou cliente Seguro Directo, mas quero fazer um seguro para outro carro. O que devo fazer?

    Para contratar uma nova apólice na Seguro Directo basta dirigir-se ao nosso simulador online, ou contactar-nos, através do 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h30. Ao abrigo da campanha Segundo Veículo, atribuímos o mesmo bónus do veículo que tem connosco, ao seu novo segundo veículo.

  • É necessário fazer a vistoria ao veículo para fazer um seguro na Seguro Directo?

    À exceção de veículos novos a sair do stand, a vistoria é necessária sempre que opte por uma cobertura de danos próprios. A vistoria é ainda obrigatória nos veículos que estão há mais de quatro meses sem seguro válido. A Seguro Directo tem um serviço de vistoria gratuito para os seus clientes, num local à sua escolha.

  • Como devo proceder, caso o valor atribuído ao meu veículo, pela Seguro Directo, seja inferior ao valor considerado no meu contrato de ALD ou Leasing?

    Neste caso sugerimos que entre em contacto connosco, através da linha de apoio Seguro Directo: 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00, onde um dos nossos profissionais terá todo o gosto em ajudá-lo.

  • Como faço para cancelar o meu seguro?

    Poderá enviar um pedido de cancelamento para o e-mail: apoio.cliente@segurodirecto.pt. Só poderá cancelar a sua apólice na altura de renovação ou então caso venda ou abata o seu veículo. Nestes últimos casos iremos necessitar que nos envie uma cópia do documento da conservatória assinado pelo novo proprietário ou cópia do documento comprovativo do abate do veículo.

  • Como posso fazer um seguro para um veículo em Aluguer de Longa Duração?

    No caso de um veículo adquirido em Leasing, Aluguer de Longa Duração ou Renting, o seguro será efectuado em nome do Tomador do seguro, mas será emitida pela Seguro Directo uma declaração de direitos ressalvados em nome da entidade credora (financiadora) do veículo.

  • Como posso alterar o NIB que tenho associado ao meu seguro?

    Pode alterar o seu NIB diretamente numa caixa multibanco. Basta seguir os seguintes passos:

    • colocar no MB o cartão da conta relativa ao novo NIB e incluir o pin;
    • selecionar "Autorizações de débito" e criar nova autorização com os dados da Seguro Directo (nº autorização e entidade - poderá encontrá-os no seu aviso de débito/recibo);
    • confirmar a criação da nova autorização. A partir do momento em que esta esteja criada, a antiga ficará sem efeito.

    Ou pode entrar em contato connosco através do 21 861 23 23, das 8h30 às 22h00.

  • Como posso alterar a morada que tenho na minha apólice de seguro?

    Poderá fazê-lo de duas formas: contactando a nossa linha de apoio Seguro Directo, através do 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00, ou acedendo à área Cliente do nosso site e preenchendo o formulário escolhendo a opção "alterar dados pessoais".

  • Devo incluir os extras no seguro?

    Sim, se pretende um seguro ou cobertura de danos próprios. O valor dos extras será restituído em caso de acidente, apenas se tiver declarado os extras no momento da contratação.

  • No caso do meu veículo ter equipamento extra, o que devo incluir no seguro?

    Deve indicar quais os equipamentos do veículo que não fazem parte da versão original (que não são "de série") e que pretende incluir no seu seguro ou na sua cobertura de danos próprios.

  • Como devo proceder para alterar a viatura coberta pelo meu seguro?

    Poderá fazê-lo de duas formas: contactando a nossa linha de apoio Seguro Directo, através do 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00, ou acedendo à área Cliente do nosso site e preenchendo o formulário para o efeito.

  • Como poderei formalizar a minha apólice de seguro?

    Para formalizar a sua apólice na Seguro Directo basta fazer uma simulação do nosso site ou através do telefone, através do 21 861 23 23 (dias úteis das 8h30 às 22h00), e avançar para a contratação.

  • Deixei passar o prazo do pagamento do seguro. O que devo fazer?

    Se a data limite de pagamento tiver sido ultrapassada contacte-nos com urgência, para lhe indicarmos a melhor forma de regularizar a situação. Durante esse período não circule com o seu veículo já que está sem seguro válido.

  • Recebi uma sms para pagamento do meu seguro, o que devo fazer?

    A Seguro Directo informa os seus Clientes da proximidade da data limite de pagamento do seu seguro. Se recebeu uma sms deve pagar nesse mesmo dia ou no dia seguinte para evitar o cancelamento do seu seguro. Se perdeu os dados para pagamento deve contactar a linha de apoio Seguro Directo (21 861 23 23) com urgência para que lhe seja atribuido um meio alternativo de pagamento.

  • Há a possibilidade de fracionar o pagamento do seguro?

    Sim, o pagamento pode ser anual, semestral, trimestral ou mensal (as opções de pagamento trimestral e mensal estão apenas disponíveis para contratações através do contact center). A forma de pagamento só pode ser definida no início ou na renovação da apólice.

  • A simulação dum seguro pressupõe um compromisso de compra?

    A simulação é a proposta da Seguro Directo para o seguro do seu automóvel/moto. A aceitação da simulação, bem como os dados que nela constam, estão sujeitos a confirmação pela Seguro Directo e não existe qualquer compromisso de compra. As condições apresentadas têm a validade indicada na proposta de simulação.

  • Como posso simular caso o meu carro não esteja na vossa listagem?

    Neste caso, será preferível entrar em contacto connosco através da nossa linha telefónica: 21 861 23 23.

  • Como posso simular o meu seguro Automóvel?

    Clique aqui e simule o seu seguro Automóvel.

    Tenha consigo a sua carta de condução e o seu documento único automóvel para que possa responder às perguntas do nosso simulador online, ou ao nosso contact center.

  • Qual a duração do Seguro Automóvel?

    A duração dos contratos na Seguro Directo é estabelecida pelo período mínimo de 1 (um) ano e renova-se, automaticamente, por iguais períodos. A Seguro Directo não realiza seguros temporários.

  • Porque devo fazer um Seguro Automóvel?

    O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório, e sendo o automóvel um meio de transporte, muitas vezes diário, as opções da assistência em viagem que estão à sua disposição, acabam por ser imprescindíveis dado o conforto e a segurança que lhe garantem, seja em caso de avaria ou de acidente. Inclusivamente se tiver contratado as coberturas de danos próprios, tem forma de preservar o património familiar em caso de acidente.

  • A Seguro Directo tem seguros multirriscos habitação (seguros de casa)?

    Não, a Seguro Directo é especialista em seguro automóvel e só tem produtos neste ramo. Poderá no entanto consultar a Ageas Seguros (empresa que pertence ao Grupo Ageas, tal como a Seguro Directo) para seguros de outros ramos.

  • A Seguro Directo tem seguros de saúde?

    Não, a Seguro Directo é especialista em seguros para automóveis ligeiros de passageiros e motociclos. Poderá no entanto consultar a Ageas Seguros para seguros de outros ramos.

  • A Seguro Directo faz seguros para que tipo de motos?

    A Seguro Directo faz seguros para motos com cilindrada igual ou superior a 125cc.

  • A Seguro Directo tem seguros de motociclos?

    Sim, poderá encontrar mais informação sobre os packs de seguro de motociclos na área "Seguro Moto" do nosso site, clicando no menu principal a opção seguros, e de seguida escolher "Seguro Moto".

  • A Seguro Directo faz seguros para ciclomotores?

    Não, a Seguro Directo faz apenas seguros para automóveis ligeiros de passageiros e motociclos. Poderá no entanto consultar a Ageas Seguros para seguros de outros veículos.

  • A Seguro Directo faz seguros para autocaravanas?

    Não, a Seguro Directo faz apenas seguros para automóveis ligeiros de passageiros e motociclos. Poderá no entanto consultar a Ageas Seguros para seguros de outros veículos.

  • A Seguro Directo faz seguros para frotas?

    Não, a Seguro Directo é especialista em seguros para automóveis ligeiros de passageiros e motociclos. Poderá no entanto consultar a Ageas Seguros para seguros de outros ramos.

  • Quais os tipos de veículo que podem ser seguros pela Seguro Directo?

    Na Seguro Directo seguramos veículos ligeiros (comerciais e de passageiros) e motociclos, para utilização particular.

  • O que fazer em caso de acidente?

    Antes de mais, deve sinalizar o local com o triângulo e, se possível, ligar os quatro piscas, podendo assim evitar o aumento da gravidade do acidente. Seguidamente, e sempre que possível, deve requerer a presença das autoridades e obter a identificação das eventuais testemunhas do sucedido. Caso haja feridos, deverá chamar os serviços de assistência médica (112). Não havendo feridos e tratando-se apenas de dois automóveis de matrícula portuguesa com os respetivos seguros válidos, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Esta declaração deve ser assinada por si e pelo condutor do outro veículo, ficando cada um com um exemplar (é indiferente ser a cópia ou o original, desde que legível). Caso não seja essa a situação, no verso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel encontra uma participação de sinistro normal que deverá ser o impresso a preencher.

  • Quando devo participar o acidente?

    O mais rápido possível. De preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente. Assim, a Seguro Directo terá condições para efetuar mais rapidamente todas as diligências necessárias com vista à reparação do seu veículo e esclarecimento das circunstâncias em que o acidente aconteceu. Em caso de reclamação de terceiro, se não participar no prazo de oito dias após a notificação pela Seguro Directo, estará sujeito a uma penalização correspondente ao prémio do seguro obrigatório, da anuidade em que aconteceu o acidente, salvo se estiver absolutamente impossibilitado. Se não participar, o acidente será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado. Participe, mesmo que não seja responsável pelo acidente. É importante para nós conhecer a sua versão do acidente.

  • Como devo participar o acidente?

    Para participar o seu acidente utilize, preferencialmente, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Na frente e verso (anexo) da Declaração Amigável constam todos os dados necessários para a regularização do acidente. Atualmente, a Declaração Amigável é o impresso legal, estabelecido pelo Instituto de Seguros de Portugal, que deve ser utilizado para participação de acidentes automóvel. Este impresso é gratuito. Se não possui um, solicite-o à Seguro Directo.

    A Seguro Directo considera a Declaração Amigável como completamente preenchida para efeitos de cumprimento legal, quando nela constam:

    • data do acidente
    • local do acidente
    • indicação de feridos
    • descrição do acidente (sinalização com X bem como a descrição pormenorizada do acidente)
    • autoridade que tomou conta da ocorrência
    • pedido de lucros Cessantes
    • dados do segurado (nome e morada, matrícula, número de apólice ou carta verde)
    • dados do terceiro (nome, morada e matrícula, se veículo sinistrado).

    Não deixe de indicar o seu número de telemóvel ou o seu e-mail na Declaração Amigável. Só assim podemos comunicar consigo mantendo-o ao corrente do estado do processo do seu acidente.
    Se tiver a assinatura do outro condutor envolvido no acidente, torna o processo ainda mais rápido. Isto sugere que ambos intervenientes estão de acordo sobre a forma como aquele ocorreu.

    Nota: O preenchimento da Declaração Amigável não impede que chame as autoridades ao local do acidente, ou obriga a que os envolvidos no acidente tomem posição sobre quem é reponsável pela origem do acidente. Se existirem testemunhas, é extremamente importante que fique com o contacto das mesmas e o indique transmitindo essa informação à sua seguradora, através do preenchimento do verso da Declaração Amigável.

  • Posso participar um acidente através do site da Seguro Directo?

    Ainda não, mas estamos a trabalhar nesse sentido. No entanto, não se dispensa o envio em papel da Declaração Amigável de Acidente Automóvel ou da participação de acidente.

    Clique aqui.

  • Ao reparar o veículo, foram detetados outros danos, como se faz?

    Nesta situação, a oficina deverá contactar diretamente o perito para que seja feita uma segunda peritagem suplementar.

  • O meu veículo tem de ser desmontado para a avaliação dos danos. O que faço?

    Para fazer a avaliação dos danos do seu veículo poderá ser necessário desmontar o veículo. Neste caso, a Seguro Directo entrará em contacto consigo para o informar do procedimento, para além da nova data de conclusão da peritagem. A desmontagem do seu veículo apenas poderá avançar depois da sua autorização expressa. Por isso, quando for informado dessa necessidade, não hesite em dar rapidamente a autorização à oficina. Só assim é possível darmos uma resposta rápida para a resolução do seu acidente. Através do serviço de reparação Seguro Directo tem à sua disposição um documento de autorização da desmontagem que deve assinar logo que entregue o veículo, diminuindo assim o tempo de imobilização. Concluída a peritagem e de forma a permitir-lhe acompanhar a reparação, a Seguro Directo disponibiliza-lhe o relatório de peritagem na sua oficina.

  • Deverei comunicar à minha seguradora todo e qualquer acidente, mesmo que não me considere responsável?

    Sim, todo e qualquer acidente deverá ser comunicado imediatamente à sua seguradora.

  • Apenas poderei utilizar os serviços da Seguro Directo quando for culpado pelo acidente?

    Não. A Seguro Directo, em caso de acidente com culpa do terceiro, presta-lhe todo o apoio nos seguintes casos:

    • se tiver um acidente ao abrigo do sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS), deve enviar-nos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e não terá de se preocupar com mais nada;
    • se tiver coberturas de danos próprios, a Seguro Directo, possibilita-lhe a reparação imediata do seu veículo e posteriormente entrará em contacto com a seguradora do culpado.

    Se após reclamação junto da seguradora do terceiro não houver acordo, poderá recorrer à Seguro Directo e, através da cobertura proteção jurídica, prestar-lhe-emos todo o apoio na resolução do problema.

  • Ao entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel na minha seguradora, estou a assumir responsabilidade pelo acidente, resultando no aumento do preço do seguro?

    A simples comunicação do acidente ou a entrega da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não implica que esteja a assumir a responsabilidade pelo acidente nem implica qualquer agravamento do prémio do seu seguro automóvel.

  • A Seguro Directo tem as mesmas obrigações de comunicação e de prazos na regularização de acidentes com pedido de lucros cessantes decorrentes da imobilização do veículo e acidentes com danos em mercadorias ou bens transportados?

    Neste tipo de acidentes, somente se aplica a obrigação de comunicação da responsabilidade (proposta razoável e resposta fundamentada), sendo o prazo limite de 60 dias. Será de 30 dias quando a participação do sinistro for feita através de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel assinada pelos dois intervenientes. Entende-se por proposta razoável aquela que não gere um desequilíbrio significativo em desfavor do lesado. A lei obriga a uma resposta fundamentada sempre que a responsabilidade tenha sido rejeitada, a responsabilidade não tenha sido claramente determinada ou os danos sofridos não sejam totalmente quantificáveis.

  • O que devo fazer para pedir indemnização dos danos corporais?

    O pedido de indemnização deve ser efetuado logo que possível. Tem de ser escrito, datado, identificar o acidente a que se refere e referir os danos corporais, devendo ainda identificar a despesa em cujo pedido de pagamento se resume, anexando os documentos necessários ao pagamento.

  • O que devo fazer para que a Seguro Directo proceda à peritagem do meu veículo?

    Se no momento da participação não tiver oportunidade de marcar a peritagem do seu veículo, a Seguro Directo compromete-se a estabelecer um primeiro contacto nos dois dias úteis seguintes após receber a participação. A peritagem deverá ter lugar, no máximo, nos oito dias úteis seguintes, mas caso não lhe seja conveniente, poderá marcá-la para outra data.

  • Como posso ter acesso ao relatório de peritagem?

    Após a peritagem, fica disponível na oficina um relatório para que o possa consultar.

  • Como e quando posso saber qual é a decisão da Seguro Directo sobre o acidente?

    Caso a participação de acidente tenha sido feita através de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel preenchida com todos os dados e com as assinaturas dos dois intervenientes, a Seguro Directo compromete-se a comunicar a responsabilidade no prazo de 17 dias úteis após a data de receção da participação do acidente; em 32 dias úteis no caso de não existir assinatura dos dois intervenientes. Assim que seja apurada a responsabilidade - de acordo com os prazos - a Seguro Directo compromete-se a comunicar-lhe a responsabilidade assumida. Sempre que entender não assumir a responsabilidade, ou esta não tiver sido claramente definida ou os danos não tiverem sido totalmente quantificados, a Seguro Directo fundamentará a sua posição

  • Como devo proceder para dar a autorização à Seguro Directo para aplicação das obrigações impostas pelo decreto-lei 291/2007 à regularização dos danos materiais quando o sinistro me causar também danos corporais? Tenho prazos para o fazer?

    Não há um prazo definido para a autorização da regularização dos danos materiais no âmbito do decreto-lei 291/2007; porém, a aplicação das obrigações impostas pelo decreto-lei só terá lugar a partir do momento em que exista essa autorização.

  • Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?

    Se a responsabilidade for do Cliente Seguro Directo (acidentes em Portugal e no estrangeiro):

    • Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel com o maior nº de elementos possível e recolha das assinaturas dos intervenientes.
    • Destacar as folhas, ficando o cliente Seguro Directo com um exemplar para entrega e futura abertura de processo de acidente.

    Se a responsabilidade não é do Cliente Seguro Directo sem contrato danos próprios com proteção jurídica (acidentes em Portugal e no estrangeiro):

    • Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel com o maior nº de elementos possível e recolha das assinaturas dos intervenientes.
    • Destacar as folhas, ficando o cliente Seguro Directo com um exemplar para:
    • Entrega e futura abertura de processo ao abrigo da proteção jurídica.
    • Entrega como reclamação directamente no segurador estrangeiro.
    • Entrega como reclamação na Representante do Segurador Estrangeiro ou Gabinete regularizador nomeado pelo GCV, do país da ocorrência ou no país da morada do detentor do contrato ou aqui em Portugal.

    Se a responsabilidade é questionável sem contrato danos próprios com proteção jurídica (acidentes em Portugal e no estrangeiro):

    • Preencher a Declaração Amigável (preferencialmente) com o maior nº de elementos possível e recolha das assinaturas dos intervenientes.
    • Destacar as folhas, ficando o nosso segurado com um exemplar para entrega e futura abertura de processo de sinistro na Seguro Directo, que depois analisará e encaminhará ou não o assunto para a proteção jurídica com devido conhecimento ao Cliente quanto ao seguimento.
  • É obrigatório reparar o meu carro através do serviço de reparações Seguro Directo?

    Na Seguro Directo não existe essa obrigação. No entanto, se optar pelo serviço de reparações Seguro Directo, tem ao seu dispor uma série de vantagens, como por exemplo: uma vasta rede de oficinas, veículo de cortesia, certificado de garantia, rapidez, entre outras.
    Clique aqui para saber mais sobre o serviço de reparações Seguro Directo.

  • Que vantagens tenho em reparar o meu veículo na Rede de Oficinas recomendadas seguro Directo (ROR)?

    A Seguro Directo tem à sua disposição o serviço de reparação Seguro Directo, através de uma rede de oficinas recomendadas, que lhe oferece qualidade e garantia da reparação, sempre dentro dos prazos acordados. Se necessitar, terá também um veículo de cortesia à sua disposição, no caso de sinistro, para o dia da peritagem e durante o período da reparação, exceto nos casos de peritagem a título condicional ou veículos que estejam imobilizados. Ao escolher o serviço de reparação Seguro Directo, se a reparação sofrer algum atraso, a Seguro Directo assumirá a inteira responsabilidade, garantido a mobilidade durante este período. O mesmo não acontece nas oficinas fora da rede Seguro Directo. Se, por qualquer razão, optar numa oficina fora da rede Seguro Directo, os prazos serão contados a partir do dia em que haja disponibilidade da oficina para iniciar a reparação, após a sua autorização. A mobilidade ficará restrita ao período necessário à reparação, conforme indicado no relatório de peritagem. Para além de todas as vantagens em utilizar o serviço de reparação Seguro Directo, a Seguro Directo oferece-lhe ainda condições especiais nestas oficinas sempre que precisar, mesmo que seja a título privado. Para mais informações, consulte o nosso site www.segurodirecto.pt.

  • Em que situações tenho direito a um veículo de substituição?

    A Seguro Directo coloca à sua disposição um veículo de substituição com características semelhantes ao seu veículo e coberto por um seguro idêntico ao que tem. O veículo ser-lhe-á disponibilizado a partir da data em que a Seguro Directo assume a responsabilidade exclusiva da indemnização, pelos danos resultantes do acidente e durante os dias estipulados no relatório de peritagem.

    Se optar por uma oficina recomendada Seguro Directo será cedido um veículo de cortesia pelo reparador, que lhe será entregue quando deixar o seu veiculo na oficina para ser reparado, de forma a que não se tenha de deslocar a uma rent-a-car para levantar o veículo de substituição.

  • Para preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?

    Não é necessário existir declaração de culpados. Cada condutor deverá guardar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (original ou cópia) para posteriormente entregar na sua respectiva companhia de seguros.

  • No caso de não ter a Declaração Amigável de Acidente Automóvel assinada por ambos os intervenientes devo entregá-la na minha seguradora?

    Sim. Nesta situação o acidente pode ser regularizado ao abrigo de um acordo designado por Convenção Complementar à Indemnização Directa ao Segurado (CCIDS), que foi celebrado precisamente com o objetivo de alargar o regime convencionado a um maior número de acidentes, caso as seguradoras dos veículos intervenientes no acidente também tenham aderido a este acordo. Desde já, informamos que a Seguro Directo é aderente à Convenção Complementar à Indemnização Directa ao Segurado (CCIDS).

  • O que deverei fazer com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, depois de estar preenchida?

    Após o preenchimento e assinatura da Declaração Amigável de Acidente Automóvel pelos dois condutores, esta deverá ser entregue na seguradora de cada um. Envie a sua Declaração Amigável para a Seguro Directo para o fax 218 540 601, por correio para o apartado 4151, EC S Domingos de Benfica 1503-001 LISBOA ou por e-mail para sinistros@segurodirecto.pt.

  • O que devo fazer em caso de avaria?

    Em caso de acidente ou avaria na via pública deverá contactar o serviço de assistência em viagem da Seguro Directo. Para tal bastará contactar um dos números que constam da sua carta verde: 21 861 23 23 (Lisboa), 22 515 23 23 (Porto) ou +351 21 310 24 36 (estrangeiro), que se encontram disponíveis 24 horas por dia, 365 dias por ano.

  • O que é a autorização de desmontagem?

    Em todos os casos que seja necessário proceder à desmontagem do veículo, o proprietário do veículo deverá autorizar a oficina a desmontar. O ideal será que sempre que entregue o seu veículo na oficina, autorize logo afim de se poder proceder às desmontagens necessárias para fazer uma correcta avaliação dos danos. A autorização no momento da entrada do veículo na oficina permite também diminuir o tempo de resolução do acidente. Uma vez concluída a peritagem, o cliente pode solicitar o relatório de avaliação dos danos do veículo na oficina ou junto da Seguradora envolvida.

  • O que é uma perda total?

    Uma perda total acontece nos seguintes casos:

    • se se verificar o desaparecimento do veículo ou a sua total destruição;
    • se a reparação do veículo for materialmente impossível;
    • se a reparação do veículo não for tecnicamente aconselhável, por terem sido afetadas gravemente as suas condições de segurança;
    • se a soma do valor estimado para a reparação dos danos sofridos e o valor do salvado ultrapassam 100% ou 120% do valor venal do veículo consoante se trate, respetivamente, de um veículo com menos ou mais de dois anos.

    Em caso de perda total do veículo, a indemnização será feita em dinheiro e não através da reparação do veículo.

  • O que é uma peritagem?

    A peritagem (avaliação de danos) consiste na elaboração do relatório com valores de reparação; elaboração de um ou mais relatórios separando os danos de acordo com a especificidade do acidente; reportagem fotográfica; determinação do valor venal do veículo (quando for o caso) ou em caso de perda total; deslocação à oficina para a avaliação do dano, sempre que necessário.

  • O que é a Convenção de Indemnização Directa ao Segurado (IDS)?

    A Convenção de Indemnização Directa ao Segurado (IDS) é um acordo celebrado entre Seguradoras associadas da Associação Portuguesas de Seguradores (APS) que pretende tornar mais rápido todo o processo de regularização de acidentes automóvel e que prevê que o interveniente não responsável pelo acidente, contacte directamente com a sua própria Seguradora para regularização dos danos. Os acidentes de Responsabilidade Civil poderão ser abrangidos por esta Convenção, desde que se verifiquem todas as seguintes condições:

    • Preenchimento correcto da Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
    • Assinatura de ambos intervenientes;
    • Existência de embate entre os veículo envolvidos;
    • Acidentes ocorridos em Portugal;
    • Existência apenas de danos materiais (estão excluídos do IDS os acidentes com danos corporais);
    • Danos inferiores a 15.000€ por veículo;
    • Intervenção de apenas dois veículos (não se aplicando aos casos de choque em cadeia).
  • O que é a Indemnização Directa ao Segurado (IDS)?

    É um protocolo entre seguradoras com o objetivo de:

    • resolver rapidamente os acidentes automóvel que englobem apenas danos materiais;
    • promover o contacto do lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade;
    • simplificar a comunicação entre seguradoras, contribuindo para a resolução eficiente dos acidentes.
  • Todos os acidentes podem ser regularizados pela Convenção de Indemnização Directa ao Segurado (IDS)?

    Nem todos. O sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS) aplica-se aos acidentes que reúnam todas estas características:

    • envolvam apenas dois veículos;
    • haja colisão entre eles;
    • as seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS;
    • ocorram em Portugal;
    • não se verifiquem danos corporais.
  • Que acidentes podem ser regularizados ao abrigo do CIDS?

    Os acidentes que não se enquadram no Indemnização Directa ao Segurado (IDS), por não ter sido usada uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel na participação do acidente ou caso esta não esteja assinada por ambos intervenientes, podem agora ser regularizados ao abrigo do CIDS. Para tal, é necessário que a participação seja feita por escrito, assinada pelo participante, devendo constar as seguintes informações:

    • matrículas dos veículos intervenientes;
    • data e hora do acidente;
    • breve descrição do acidente;
    • local do acidente;
    • descrição dos danos nos veículos intervenientes.

    Se possível, deve ainda incluir informações acerca de:

    • número das apólices de seguro automóvel e/ou respetivas seguradoras;
    • marca do outro veículo interveniente;
    • dados do condutor do outro veículo.
  • Que devo fazer caso um dos condutores não tenha seguro?

    Deve sempre solicitar a presença das autoridades policiais. Obtenha o maior número possível de elementos de identificação do condutor (nome completo, morada, cartão do cidadão e carta de condução) e do veículo (marca, modelo e matrícula), para que possa, junto do Instituto de Seguros de Portugal, confirmar a inexistência de seguro e se de facto assim for, recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

  • Quais as obrigações da Seguro Directo na regularização de acidentes que envolvam danos corporais?

    A Seguro Directo compromete-se a informar o lesado no prazo de 20 dias, a contar do pedido de indemnização por ele efetuado. Também pode informar o lesado no prazo de 60 dias, a contar da data da receção da comunicação do acidente, caso o pedido de indemnização não tenha ainda sido efetuado, entendendo-se ou não necessário uma avaliação do dano corporal por um perito médico designado pela Seguro Directo. Os resultados dos exames efetuados serão disponibilizados ao lesado no prazo máximo de 10 dias, após a receção dos mesmos ou que sejam fornecidos pelo prestador clínico. A Seguro Directo compromete-se a comunicar se assume a responsabilidade ou não no prazo máximo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, caso o dano seja totalmente quantificável. Nesta fase, se o dano não for totalmente quantificável, então a comunicação assumirá a forma de "proposta provisória", que engloba as despesas já havidas e o prejuízo resultante de períodos de incapacidade temporária já decorridos.

  • Quais os prazos legais para a regularização de um acidente?

    Depende do tipo de gestão do mesmo.

    • Se for um processo Indemnização Directa ao Segurado (IDS) - 17 dias úteis;
    • Se for um processo Complementar Indemnização Directa ao Segurado (CIDS) - 32 dias úteis;
    • Se for um processo de gestão tradicional (apenas danos materiais) - 32 dias úteis ou um processo de gestão tradicional (danos corporais e/ou danos materiais) - 60 dias úteis.
  • Se não estiver de acordo com uma decisão tomada pela Seguro Directo como posso proceder para reclamar?

    Tendo na sua participação indicado, de forma expressa, a sua responsabilidade no acidente e caso a Seguro Directo lhe tenha comunicado uma responsabilidade diferente, poderá apresentar uma contestação no prazo de cinco dias a contar da data da comunicação, indicando todas as informações que entender relevantes para uma melhor apreciação do acidente. Para assegurar a transparência de todo o processo, as eventuais situações de desacordo, nos acidentes com danos materiais, poderão ser alvo de arbitragem voluntária do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Sinistros Automóveis, do qual a Seguro Directo é aderente:

    CIMPAS (Lisboa)
    Morada: Av. Fontes Pereira de Melo, nº 11 - 9º Esq 1050 - 115 Lisboa
    Telefone: 213 827 700
    Fax: 213 827 708
    E-mail: geral@cimpas.pt


    CIMPAS (Porto)
    Morada: Rua Júlio Dinis, nº 561 - 7º, sala 705 4050-325 Porto
    Telefone: 226 069 910
    Fax: 226 094 110
    e-mail: cimpasnorte@cimpas.pt. As eventuais reclamações de sinistros de danos materiais/corporais poderão também ser dirigidas ao Instituto de Seguros de Portugal.

  • Se o acidente causar a um lesado simultaneamente danos materiais e danos corporais aplicam-se as obrigações já referidas?

    Sim. Contudo, na regularização dos danos materiais, sofridos pelo lesado a quem o acidente também tenha causado danos corporais, a aplicação dos prazos estabelecidos pelo decreto-lei 291/2007 requer a respetiva autorização do lesado.

  • Qual é o âmbito de aplicação do decreto-lei 291/2007?

    A regularização de acidentes no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, encontra-se sujeita às determinações do decreto-lei 291/2007. É à luz desta legislação que a Seguro Directo estabelece prazos, fixa regras e procedimentos, com o objetivo de diminuir eventuais conflitos. Este regime aplica-se a acidente de danos materiais que envolvam terceiros lesados e aos de danos próprios desde que o acidente tenha resultado de choque, colisão e capotamento, bem como aos acidentes de danos corporais. Não são abrangidos os acidentes cujos danos indemnizáveis excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A aplicação do regime estabelecido pelo decreto-lei 291/2007, depende da utilização da Declaracao Amigável de Acidente Automóvel, se está completa, da assinatura dos dois intervenientes ou não, da exatidão das informações fornecidas e da rapidez com que o faz. Para qualquer esclarecimento, ligue para 21 861 23 23. A Seguro Directo está do seu lado, onde quer que esteja e sempre que precisar.

  • Como fazer um seguro na Internet?

    No site da Seguro Directo pode contratar qualquer opção do nosso Seguro Automóvel ou Seguro Moto, de uma forma muito simples, rápida e cómoda.
    Após verificar as características de cada um dos produtos (opção Seguro Automóvel ou Seguro Moto), selecione a opção SIMULAR e responda às questões apresentadas. No final da simulação pode ficar a conhecer o prémio do seu seguro, podendo efectuar de imediato a sua compra ou apenas guardar a simulação, que ficará disponível e válida nos 30 dias subsequentes, para posteriormente a recuperar. Se após visualizar o prémio selecionar a opção IR PARA COMPRA passa para a página da Proposta de Seguro na qual lhe pediremos mais alguns dados complementares. No final da Proposta de Seguro e antes de a "assinar" através da ordem COMPRAR, pedimos-lhe que leia atentamente as informações pré-contratuais, Condições Gerais e Especiais, bem como as Declarações incluídas (presentes nos documentos que disponibilizamos para impressão).

  • Como é que me posso registar na Área de Cliente da Seguro Directo?

    É muito simples.
    Selecione o ícone de Área de Cliente no canto superior direito da homepage.
    De seguida, selecione "Registo" e introduza o seu número de contribuinte. Após validação, irá surgir no ecrã os últimos números do seu telemóvel para que confirme se está correcto. Após confirmação, enviaremos uma SMS com um código de validação para o número associado. Terá que o introduzir no ecrã para concluir o registo.

  • Quais as vantagens em registar-me no site da Seguro Directo?

    As vantagens são várias. Enquanto cliente, terá acesso ao detalhe das suas apólices, incluindo toda a documentação (à exeção da carta verde) e recibos - pode até verificar em que estado se encontram os seus recibos. Pode também pedir alterações online sobre a sua apólice ou dados pessoais e pode ainda estar a par do ponto de situação do processo dos seus acidentes, desconto numa 2ª viatura, entre outras vantagens.

  • Se já for Cliente da Seguro Directo, posso ter acesso às minhas apólices?

    Sim, desde que se encontre registado na Área de Cliente da Seguro Directo. Se ainda não está, por favor, consulte aqui "Como é que me posso registar na Área de Cliente da Seguro Directo?". Ao fazer login na Área Cliente, pode consultar os documentos das suas apólices da seguinte forma: acedendo ao separador "Apólices" que se encontra na homepage da Área Cliente, acedendo a uma apólice específica e selecionar "Ver detalhe".

  • Como posso atualizar os dados de contacto da minha apólice?

    Poderá fazê-lo de duas formas: contactando a nossa Linha de Apoio ao Cliente (21 861 23 23, 22 515 23 23 - disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00), ou acedendo à Área de Cliente do nosso site e preenchendo o formulário para o efeito.

  • Não vejo os documentos da minha apólice?

    Se já é cliente da Seguro Directo e se já fez o registo no site, pode consultar a(s) sua(s) apólice(s) online e os respectivos documentos 24h/7dias por semana, à exeção da carta verde.

  • O que é o código token?

    O código token é um código que irá receber por SMS, após iniciar o registo, e que lhe permite concluir o processo de registo. Depois de o introduzir e validar, terá acesso completo à sua Área Pessoal.

  • A Seguro Directo pertence a que companhia de seguros?

    A Seguro Directo pertence à Ageas Portugal, Companhia de Seguros S.A.

  • A Seguro Directo tem balcões físicos para atendimento ao público?

    A Seguro Directo é uma marca de seguros direta, como tal privilegia o telefone e o website como canais principais de comunicação, podendo contatar-nos por telefone, email, chat, video.
    Contatos: www.segurodirecto.pt e 21 861 23 23 (dias úteis das 8h30 às 22h00)

  • Qual o horário de funcionamento da Seguro Directo?

    O horário de funcionamento do nosso contact center é: de segunda a sexta-feira das 08h30 às 22h00. Porém o nosso site está disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.

  • Como posso contactar a Seguro Directo?

    Através da linha de apoio Seguro Directo pelo 21 861 23 23 disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00. Também pode contactar-nos via e-mail para apoio.cliente@segurodirecto.pt ou por fax por 21 854 06 00.

  • Como posso ligar grátis para a Seguro Directo?

    As chamadas para o contact center da Seguro Directo têm o custo de uma chamada local. Porém, se pretender fazer uma simulação ou tiver dúvidas ao preencher o formulário de simulação online, pode também falar connosco pelo nosso chat ou podemos contactá-lo(a) através do nosso click to call. Para tal basta clicar no menu "Contactos" que aparece do lado superior direito, quando está a fazer a sua simulação online.

  • Posso pedir informação pelo chat?

    Poderá solicitar informação relativa à Seguro Directo e, se já for Cliente, relativa ao seu seguro.

  • Posso fazer uma simulação pelo chat?

    Não é possível fazer simulação no chat, mas poderá indicar-nos o seu contacto e nós contactamo-lo mais tarde.

  • Como posso efetuar uma reclamação?
  • Como posso aceder ao Provedor do Cliente?

    Poderá saber mais sobre a nossa política de reclamações, conduta de mercado e contactos do provedor do cliente na área "Informação Legal" e opção "Conduta de mercado" do nosso site (rodapé da nossa homepage).

  • A simulação pressupõe um compromisso de compra?

    Não existe compromisso. A simulação serve para confirmar como pode ter o seguro do seu automóvel ou moto a um preço competitivo e de uma forma simples, rápida e cómoda.

  • O que é o cartão desconto Seguro Directo?

    O Cartão Desconto Seguro Directo é enviado a todos os Clientes particulares nos 30 dias seguintes após terem feito o seu seguro. Se nunca recebeu, confirme os seguintes dados junto dos nossos serviços (21 861 23 23): nº de contribuinte, morada, código postal. O cartão é pessoal e intransmissível e está limitado a 1 unidade por Cliente, como tal é importante confirmar também se é o "tomador do seguro" em questão, já que o cartão é enviado apenas para o tomador.

  • Como utilizar o cartão desconto Seguro Directo?

    Para beneficiar destas vantagens tem apenas que apresentar o cartão junto dos parceiros.

  • Quais são as vantagens do cartão desconto Seguro Directo?

    Para consultar as vantagens do Cartão Desconto Seguro Directo, clique aqui.

  • O meu Cartão Desconto Seguro Directo deixou de funcionar. O que devo fazer?

    Se o seu cartão deixou de funcionar pode ter acontecido o seguinte: foi cancelado, a banda magnética desmagnetizou ou excedeu a validade. Em qualquer destes casos deve contactar os nossos serviços solicitando um novo cartão, que será enviado no prazo de 30 dias para a morada da sua apólice.

  • Perdi o meu Cartão Desconto Seguro Directo. O que devo fazer?

    Se perdeu o seu Cartão Desconto Seguro Directo, deverá informar os nossos serviços através da área "Contactos" do nosso site (rodapé da nossa hompeage), selecionando o assunto "Cartão Desconto Direct". Procederemos ao seu cancelamento e enviaremos novo cartão no espaço de 30 dias para a morada que consta na sua apólice de seguro.

  • A Seguro Directo tem ofertas no catálogo Repsol?

    Sim, a Seguro Directo como parceira da Repsol integra o programa Repsolmove. Pode saber mais informação sobre a nossa oferta, ao aceder à página de parcerias > Repsol

  • O que é o Cartão SOLRED Presente?

    Ao abrigo da campanha promocional Amigo Traz Amigo, a Seguro Directo atribui aos seus Clientes cartões SOLRED presente com valores 20€. Estes cartões podem ser utilizados em combustível ou lojas dos postos Repsol aderentes. Para saber mais sobre as nossas campanhas promocionais clique aqui.

  • Como posso saber as promoções que estão em vigor na Seguro Directo?

    Poderá consultar a área "Promoções" do nosso site.

  • Participei numa das vossas campanhas promocionais com oferta de combustível. Quando receberei o cartão-presente?

    O cartão SOLRED presente será enviado para a morada da sua apólice até 90 dias após o pagamento da sua apólice ou da apólice do seu amigo (no caso da campanha amigo traz amigo). O cartão-presente é enviado por correio registado pelo que terá que fazer o levantamento nos correios, após receção do aviso CTT. Se após este periodo não tiver recebido o cartão-presente confirme: se a sua apólice está paga, se a morada da sua apólice está correta, se alguém efetuou o levantamento do cartão por si. Se nenhuma destas situações se tiver verificado contacte-nos através do 21 861 23 23.

  • Como posso saber as diferenças entre os diferentes produtos?

    Para saber as diferenças entre os nossos produtos deve consultar a área "Comparativo Auto" ou "Comparativo Moto" na nossa homepage. 

  • É possível segurar todos os riscos?

    Nenhum seguro cobre todos os riscos. No entanto, a expressão "todos os riscos" é habitualmente utilizada, para indicar um seguro de danos próprios.

  • A partir de que momento é que o meu seguro é considerado válido?

    Se o pagamento do seguro for por multibanco ou por outro meio eletrónico, o seu seguro é válido a partir do momento em que pagar do respetivo prémio ou fração inicial. Após o pagamento, enviar-lhe-emos a carta verde, que comprova a validade do seu seguro.
    Se o pagamento do seguro for por débito direto, o seu seguro é válido a partir da data de início da apólice. Após a cobrança enviar-lhe-emos a carta verde, que comprova a validade do seu seguro.

  • Em que situações poderei suspender o meu Seguro?

    Poderá suspender as garantias do seu seguro automóvel em caso de venda (alienação) do seu veículo para posterior substituição por outro. Poderá fazê-lo, por um período máximo de 120 dias, devendo comunicar à Seguro Directo no prazo de oito dias após a venda do veículo. Há que ter em consideração que o contrato de seguro não se transmite por venda do veículo, isto é, o seguro é inerente ao Tomador de Seguro e não ao veículo. Após reativação da apólice, o prémio relativo ao período de suspensão ser-lhe-á devolvido.

  • Como faço para cancelar o meu seguro?

    Poderá enviar um pedido de rescisão/cancelamento para o e-mail: apoio.cliente@segurodirecto.pt

    Só poderá cancelar a sua apólice na altura de renovação ou então caso venda ou abata o seu veículo. Nestes últimos casos iremos necessitar que nos envie uma cópia do documento da conservatória assinado pelo novo proprietário ou cópia do documento comprovativo do abate do veículo.

  • Como faço para pedir assistência em viagem?

    Se pretender solicitar o serviço de assistência em viagem, contacte-nos através dos números 21 861 23 23 ou +351 21 310 24 36 (estrangeiro), que se encontram disponíveis 24 horas por dia, 365 dias por ano.

  • Como posso fazer prova do seguro obrigatório perante as autoridades?

    O seguro automóvel em Portugal comprova-se com: carta verde, certificado provisório ou aviso de recibo acompanhado do respetivo comprovativo de pagamento. Até receber a sua carta verde, pode apresentar o aviso de recibo, como prova de seguro válido, com o respetivo comprovativo de pagamento ou se o pagamento da apólice for feito por débito direto, ser-lhe-á enviado um certificado provisório. Assim que o pagamento do seguro for efetuado, enviar-lhe-emos a sua carta verde, por correio, para a morada que nos indicou quando fez a apólice.

  • A Seguro Directo cobra pelas vistorias?

    Na Seguro Directo a vistoria é gratuita, seja efetuada no âmbito de um seguro de terceiros ou de danos próprios. A Seguro Directo disponibiliza aos seus Clientes um serviço de vistoria num local à sua escolha.

  • O que fazer, caso me desloque para o estrangeiro?

    Em primeiro lugar, deve verificar se a sua carta verde é válida para todo o período da viagem, e para todos os países que vai visitar. A Seguro Directo garante todas as coberturas contratadas, nomeadamente as de danos próprios, nos países aderentes à carta verde. No caso dos países que não estão indicados na carta verde, verifique se estão no seu trajeto e, em caso afirmativo, pode solicitar à Seguro Directo uma extensão territorial. Nestes casos, o veículo fica somente salvaguardada com as coberturas de responsabilidade civil obrigatória e proteção jurídica.

  • Quem é o Segurador, o Tomador de Seguro, o Segurado e o Terceiro?

    O "segurador" é a empresa de seguros com a qual o tomador celebra o contrato de seguro, enquanto o "segurado" é a pessoa singular ou coletiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado,

    O "terceiro", por sua vez, é a vítima de um acidente que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

    O "tomador de seguro" é uma pessoa singular ou coletiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do seguro.

  • O que são as "coberturas", "valor Seguro" e "franquias"?

    As "coberturas" são os riscos que podem ser abrangidos pela apólice.

    O "valor seguro" ou "capital seguro" é o valor máximo, pelo qual a Seguro Directo reembolsa em caso de sinistro coberto pela apólice.

    A "franquia" é o valor que deve ser pago pelo cliente em caso de acidente, corresponde a uma
    percentagem do valor pelo qual o veículo está seguro.

  • O que é a apólice?

    São os documentos que contêm as condições do contrato de seguro acordado entre o Tomador do seguro e o Segurador. Esses documentos são: as Condições Gerais, Especiais, Particulares, as Cláusulas Particulares, as atas adicionais, a proposta e demais informações complementares que lhe serviram de base.

  • O que é a "transferência de seguro"?

    A "transferência de seguro" é o termo que se utiliza quando o Cliente transfere o seguro de uma companhia para outra, sem perder o bónus. Ao fazer uma nova apólice na Seguro Directo, o historial da sua atual viatura será considerado para o cálculo do prémio. Se se tratar da aquisição de nova viatura em substituição de outra, o historial dessa pode também ser aproveitado, desde que a apólice em questão não tenha sido anulada há mais de quatro meses.

  • O que é o certificado de tarifação?

    O certificado de tarifação serve para quando fizer um novo seguro, ao fazer um novo seguro, vão pedir-lhe um “certificado de tarifação”. Mostre esta carta, porque tem a informação necessária para tratar de um novo seguro automóvel.

  • O que é o Prémio?

    O "prémio total" é o valor a pagar pelo seguro. Este valor engloba as coberturas acordadas, os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança, os encargos relacionados com a emissão da apólice, os custos de fracionamento, o custo de apólice/ata adicional e de carta verde e dos encargos fiscais e parafiscais a suportar pelo Tomador do seguro.

  • O que é um AR (aviso/recibo)?

    O aviso de recibo é o documento que informa o Cliente sobre o valor a pagar pelo seu seguro (prémio total), contendo a referência e a entidade para fazer o pagamento através do multibanco, débito direto ou outro meio eletrónico de pagamento. Este é válido sempre se apresentado com o comprovativo de pagamento.

  • O que é um certificado provisório?

    O certificado provisório é um documento que prova que o seu veículo tem seguro, e é emitido após a aceitação do seguro automóvel. O certificado provisório substitui a carta verde enquanto não a receber, sendo apenas válido depois do pagamento do respetivo prémio de seguro. O certificado provisório somente tem validade em Portugal.
    Atualmente, perante as autoridades, são válidos três documentos para fazer prova de seguro: a carta verde, o aviso de recibo com comprovativo de pagamento (talão multibanco) ou o certificado provisório, desde que este se encontre em vigor.

  • O que é um estorno?

    Um estorno é o reembolso/devolução de parte do valor pago pelo seu seguro após o cancelamento ou alteração da apólice de seguro. Se o pagamento do seu seguro for por débito direto, o estorno será creditado na sua conta, caso contrário será enviado um cheque para a morada da sua apólice.

  • O que é um acidente?

    É o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetíveis de fazer funcionar as garantias contratadas e por isso constantes das Condições Particulares.

  • O que é uma CV (carta verde)?

    A carta verde é o documento principal e definitivo que faz prova de seguro válido. Na carta verde são apresentados os países onde esta é válida, e respectiva data de validade.

  • Quanto tempo demora a carta verde a chegar?

    A carta verde pode demorar até 8 dias úteis após o pagamento do seu seguro. Este é o prazo assegurado pela Seguro Directo. No caso de não receber a carta verde dentro destas datas, poderá ter ocorrido algum extravio, pelo que deve contactar-nos (21 861 23 23) e informar do sucedido.

  • Posso pedir uma 2ª via da minha carta verde?

    Sim, pode. Para tal basta contactar a linha de apoio Seguro Directo através do 21 861 23 23 ou enviar um e-mail para apoio.cliente@segurodirecto.pt e solicitar uma 2ª via do documento.

  • A Carta Verde do seguro automóvel passa a ser branca?

    A Carta Verde já pode ser impressa em papel branco, deixou de ter a obrigatoriedade legal de ser verde [Portaria 234/2020 de 08/10].

    A partir de janeiro de 2021, os nossos Clientes passam a receber a carta verde em papel branco e sem verso.

    Continua a ser obrigatório colocar a vinheta do seguro no canto inferior direito do para-brisas do automóvel. Se tiver outro tipo de veículo guarde-a consigo para apresentar às autoridades, caso seja necessário. Os nossos Clientes terão a carta verde disponível na sua área de Cliente e embora a mesma continue a seguir por correio, poderão imprimi-la caso pretendam.

    Se ainda não tenha acesso à área de Cliente, faça o seu registo online e passe a ter disponível todos os dados e documentos dos seus seguros online.

  • Onde posso consultar as condições gerais automóvel ou moto?
  • Posso mudar de companhia de seguros em qualquer momento?

    O Tomador de Seguro pode cancelar o contrato na data da renovação. Poderá fazê-lo de duas formas: contactando a nossa linha de apoio Direct: 21 861 23 23, disponível de segunda a sexta-feira das 8h30 às 22h00, ou acedendo à Área Cliente do nosso site e preenchendo o formulário para o efeito.

  • Quais as ofertas de emprego disponíveis na Seguro Directo?

    Pode enviar-nos o seu CV em qualquer altura e assim que surgir uma oportunidade na sua área, entramos em contacto consigo. Envie-nos um e-mail para recrutamento@segurodirecto.pt e não se esqueça de incluir os seus contactos!

  • Quais as parcerias da Seguro Directo?

    O programa de parcerias da Seguro Directo está agregado ao Cartão Desconto Seguro Directo. Poderá consultar todos parceiros e respetivas condições na área "Promoções/Cartão Desconto Seguro Directo" do nosso site.

  • Qual o vosso parceiro na reparação de vidros?

    O nosso parceiro é a Carglass. Fornecem-nos o serviço de reparação e substituição de vidros, como tal se tem a cobertura de quebra de vidros no seu seguro pode dirigir-se diretamente a uma oficina Carglass ou fazer a sua marcação em carglass.pt, informando o número da sua apólice. Caso não tenha esta cobertura, o nosso parceiro tem condições especiais para Clientes Seguro Directo. Saiba mais na área Cartão Desconto Seguro Directo/ Carglass do nosso site.

  • Quais as vantagens do pagamento por débito direto?

    As maiores vantagens são: a facilidade de pagamento e conseguir um preço mais baixo. Para além disso, sempre que o Cliente opta por este tipo de pagamento, a carta verde tem mais 15 dias de extensão.

  • Qual a importância do seguro automóvel?

    O seguro automóvel é extremamente importante porque permite reparar/indemnizar eventuais danos, causados a terceiros, pelo proprietário ou condutor de um veículo. Em Portugal é obrigatório por lei que todos os veículos terrestres a motor e respetivos reboques, tenham um seguro obrigatório de responsabilidade civil, que garanta as indemnizações devidas a terceiros, em caso de danos pessoais ou materiais causados em consequência de um acidente.

  • Qual o valor pelo qual devo segurar o meu carro/mota e como é feita a sua atualização?

    Na Seguro Directo o valor seguro, no momento da compra do seguro, deve ser determinado da seguinte forma:

    • Para automóveis novos, deve corresponder ao preço de venda ao público em Portugal, no mês e ano da sua primeira matrícula, considerando todos os impostos e encargos aplicáveis e sem quaisquer descontos comerciais, acrescido do valor dos extras, não integrados de origem, se se pretender incluí-los no seguro;
    • Para veículos usados, o capital anualmente fixado pelas partes com base no seu valor de mercado, assegurando o Segurador que em caso de sinistros na anuidade respectiva, será esse o valor usado para o cálculo da indemnização.
  • Tenho carta de condução estrangeira, posso fazer um seguro na Seguro Directo?

    O condutor habitual do veículo deverá ter uma carta de condução Portuguesa ou de países membros da União Europeia.

  • Tenho de informar a Seguro Directo acerca da desvalorização do meu veículo?

    Na Seguro Directo o valor seguro, no momento da celebração do contrato, deve ser determinado da seguinte forma:

    • Para automóveis novos, deve corresponder o preço de venda ao público em Portugal, no mês e ano da sua primeira matrícula, considerando todos os impostos e encargos aplicáveis e sem quaisquer descontos comerciais, acrescido do valor dos extras, caso pretenda incluí-los no seguro;
    • Para veículos usados, deverá corresponder ao respetivo valor de venda do veículo seguro no mercado. Nos anos seguintes e em cada data de renovação da apólice (data de vencimento) o valor seguro será atualizado automaticamente, de acordo com a desvalorização do mercado para o modelo em questão. Se o veículo seguro tiver idade igual ou superior a 11 anos, o valor seguro será atualizado com base na tabela de desvalorização anexa às Condições Gerais.

    Em qualquer dos casos, sempre que se proceda à atualização do valor seguro, ser-lhe-á dado conhecimento prévio no momento da renovação.

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