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Como participar um acidente automóvel de forma simples?

Saiba o que fazer e para onde enviar a participação do acidente automóvel. 

App Assistência em viagem

Com a App Assistência em viagem, pode solicitar assistência em viagem caso tenha um acidente ou avaria. O processo é simples, rápido e permite acompanhar a chegada do reboque.

E outros acidentes?

Quando:

  • as seguradoras dos veículos acidentados não são aderentes às convenções IDS ou CIDS
  • o acidente envolve mais do que 2 veículos
  • o acidente envolve feridos
  • não existe uma DAAA totalmente preenchida e/ou assinada.

Nestes casos, como resolvemos o acidente?

  • Se contratou a cobertura de Danos Próprios (‘seguro contra todos’), pode acionar essa cobertura de acordo com condições contratuais da sua apólice e resolvemos o processo dos danos no seu veículo causados pelo acidente
  • Se apenas tiver cobertura de Responsabilidade Civil (‘seguro contra terceiros’), deve dirigir-se à seguradora do outro interveniente no acidente que considera responsável e reclamar os danos causados no seu veículo pelo acidente.

Principais tipos de sinistro

Garantias facultativas e respetivas exclusões.

  • Assistência em Viagem

    O que garante?
    Entre outras situações, o reboque do seu carro no caso de avaria ou acidente.

    O que está excluído?
    Entre outras situações descritas nas condições contratuais, gastos com combustível e
    pagamento de portagens.

  • Quebra de Vidros

    O que garante?
    Se algum dos vidros, faróis ou farolins do seu carro se partir sem ser num acidente já coberto pelo seu seguro, esta cobertura permite-lhe reparar ou substituí-los a custo zero.

    O que está excluído?
    Entre outras situações descritas nas condições contratuais, excluí riscos, fendas ou raspões que ocorram em  consequência da colocação defeituosa ou da montagem ou desmontagem dos vidros, dos faróis ou farolins.

  • Veículo de Substituição

    O que garante?
    Um carro de substituição da mesma gama que o seu veículo, até um máximo de 1.800 cc., no caso de não poder utilizar o seu em caso de acidente, ou se ficar privado do seu carro em qualquer situação que esteja coberta por qualquer uma das outras coberturas de danos próprios. Até 30 dias por ano.

    O que está excluído?
    Entre outras situações descritas nas condições contratuais, danos direta e exclusivamente provenientes de defeito de construção, montagem ou afinação, vício próprio ou má conservação do veículo.

  • Choque, colisão ou capotamento

    O que garante?
    A reparação do seu carro em caso de choque, colisão ou capotamento.

    O que está excluído?
    Entre outras situações descritas nas condições contratuais, danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.

O seu veículo está em situação de perda total?

Se a Seguro Directo o informou que os danos do seu veículo configuram uma situação de perda total, isso significa que não vamos reparar os danos no veículo. Nesse caso, deve enviar-nos a informação específica que lhe pedimos para lhe pagarmos uma indemnização.

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Prevenção e Segurança

Sensibilizar, informar e formar os nossos clientes é uma prioridade. Venha connosco nesta viagem e conheça o nosso plano de prevenção e segurança rodoviária!

Dicas Seguro Directo | O que fazer em caso de acidente

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