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Saiba o que fazer e para onde enviar a participação do acidente automóvel.
Sensibilizar, informar e formar os nossos clientes é uma prioridade. Venha connosco nesta viagem e conheça o nosso plano de prevenção e segurança!
Garantias facultativas e respetivas exclusões.
O que garante?
Entre outras situações, o reboque do seu carro no caso de avaria ou acidente.
O que está excluído?
Entre outras situações descritas nas condições contratuais, gastos com combustível e
pagamento de portagens.
O que garante?
Se algum dos vidros, faróis ou farolins do seu carro se partir sem ser num acidente já coberto pelo seu seguro, esta cobertura permite-lhe reparar ou substituí-los a custo zero.
O que está excluído?
Entre outras situações descritas nas condições contratuais, excluí riscos, fendas ou raspões que ocorram em consequência da colocação defeituosa ou da montagem ou desmontagem dos vidros, dos faróis ou farolins.
O que garante?
Um carro de substituição da mesma gama que o seu veículo, até um máximo de 1.800 cc., no caso de não poder utilizar o seu em caso de acidente, ou se ficar privado do seu carro em qualquer situação que esteja coberta por qualquer uma das outras coberturas de danos próprios. Até 30 dias por ano.
O que está excluído?
Entre outras situações descritas nas condições contratuais, danos direta e exclusivamente provenientes de defeito de construção, montagem ou afinação, vício próprio ou má conservação do veículo.
O que garante?
A reparação do seu carro em caso de choque, colisão ou capotamento.
O que está excluído?
Entre outras situações descritas nas condições contratuais, danos provenientes do mau estado das estradas ou caminhos, quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento.
Faça o download do nosso processo de regularização de um acidente (sinistro).
Processo regularização sinistro
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