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Enquanto condutor, deve saber não só os deveres relacionados com a atividade de condução, como também os direitos (que devem ser respeitados). Por isso, a Seguro Directo, marca do Grupo Ageas Portugal, aborda o tema da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) para que esteja informado e evite surpresas.
1) Quando devo realizar a inspeção automóvel?
Deve ter em consideração o dia e o mês presentes na matrícula do veículo, para realizar a inspeção periódica. A primeira inspeção periódica de automóveis ligeiros de passageiros, deverá ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem 8 anos. Posteriormente, a inspeção deverá ser marcada anualmente.
Em caso de dúvida, use o simulador de inspeção de veículos do IMT, para saber a data da próxima inspeção.
2) O que acontece se o veículo não passar na IPO?
Foque na solução e não no problema. Se reprovado apenas com deficiências do Tipo 1, é possível circular com o veículo, desde que se proceda às respetivas reparações verificadas na data da próxima inspeção.
Se reprovado com deficiências do Tipo 2 (sistema de direção, suspensão ou travagem), deixa de poder transportar passageiros ou carga até ser aprovado novamente em inspeção, a efetuar num período máximo de 30 dias.
Em deficiências do Tipo 3 (muito graves), não é permitida a circulação para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção (que também deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias).
4) Existem novas regras? Quais?
No Decreto-Lei n.º 723/2020 do IMT, de 3 de julho de 2020, estão definidas as regras e procedimentos para a inspeção automóvel que entraram em vigor a 1 de novembro de 2020. Destacamos as cinco principais:
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