O primeiro ponto que sofreu alterações foi o aumento das multas por uso de telemóvel durante a condução. Usar o telemóvel enquanto conduz é, segundo os estudos, comparável a conduzir embriagado, pelos efeitos que tem na atenção e destreza do condutor. Os números mostram que multiplica por vinte a probabilidade de ter um acidente. Para combatê-lo, o valor das coimas subiu para 250€ a 1.250€, além de subtrair agora três pontos à carta (mais um do que anteriormente).
Outro aspeto que mudou foi o facto de agora os documentos poderem ser apresentados digitalmente. Esta alteração ao código da estrada facilita a vida dos condutores e das empresas, por terem a possibilidade de apresentar de forma digital os documentos obrigatórios — Cartão de Cidadão, Carta de Condução, entre outros.
Como fazê-lo? É simples e prático, basta usar a aplicação id.gov.pt , disponível para iOS e Android.
Se na altura da fiscalização não conseguir validar a documentação, terá cinco dias para apresentar os documentos físicos ou enviar por e-mail o PDF certificado, que obtém na mesma aplicação.
Agora é também possível ter uma morada única digital e assinatura firmada das notificações. Como cidadão ou empresário, já pode ser notificado apenas na morada única digital, bastando aderir em eportugal.gov.pt. Pode ainda usar a sua assinatura autografada ou a leitura dos dados biométricos para rubricar digitalmente notificações das infrações ao código da estrada.