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Mudar Registo Propriedade do Veículo

Como mudar o Registo de Propriedade de um veículo?

A compra ou venda de um veículo é um momento de grande expectativa, porém exige atenção a alguns detalhes legais. Um dos passos mais importantes é a mudança do registo de propriedade.

Este processo é obrigatório em Portugal e garante que o proprietário oficial do veículo esteja corretamente identificado, evitando problemas legais ou fiscais no futuro.

Se precisa de saber como realizar esta alteração, online ou presencialmente, continue a ler!

Documentos necessários para mudar o Registo de Propriedade

Antes de iniciar o processo, junte toda a documentação necessária de forma a prevenir eventuais atrasos e garantir que tudo acontece sem problemas.

  • Documento Único Automóvel (DUA): É o registo oficial do veículo e contém todas as informações necessárias para a mudança de titularidade.
  • Contrato de Compra e Venda: Deve incluir os dados do comprador, do vendedor e do veículo, bem como o valor da transação que for estabelecido entre as partes. 
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade: Os proponentes devem apresentar documento de identificação válida.
  • Comprovativo de pagamento do ISV (se aplicável): Caso o veículo tenha sido importado, pode ser necessário comprovar o pagamento do Imposto Sobre Veículos.
  • Comprovativo de inspeção periódica: É obrigatório atestar que o veículo tem a inspeção realizada, a não ser que a viatura tenha menos de 4 anos.
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Mudar o Registo de Propriedade Online

O método de alteração online é, por norma, mais rápido, cómodo e económico. Nesta opção, o processo é realizado através do portal Automóvel Online.

  • Aceda ao portal Automóvel Online:
    Faça login utilizando a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  • Selecione a opção “Transmissão de Propriedade”:
    No menu de serviços online, escolha o pedido referente à transmissão de propriedade de veículos.
  • Insira os dados do veículo:
    Preencha o formulário com as informações pedidas, como matrícula, número de quadro e respetivos dados de comprador e vendedor.
  • Confirme o pagamento:
    O custo da alteração online ronda os 55€, um valor mais baixo comparado ao processo presencial. O pagamento pode ser feito diretamente no portal por cartão de crédito ou referência multibanco. 
  • Aguarde a confirmação:
    Após a submissão, vai receber um e-mail com a confirmação de que o registo foi alterado. O novo Documento Único Automóvel será enviado por correio ou estará disponível digitalmente.

Como Mudar o Registo de Propriedade Presencialmente

Se preferir, pode realizar o processo presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel, Loja do Cidadão ou Espaço do Cidadão. Esta opção é ideal para quem prefere um atendimento mais direto ou não tem acesso ao sistema online.

  • Reúna a documentação:
    Certifique-se de que leva todos os documentos necessários mencionados anteriormente.
  • Dirija-se a um balcão autorizado:
    Escolha o local mais conveniente para si, como a Conservatória do Registo Automóvel.
  • Preencha o formulário de registo:
    No local, será necessário preencher um formulário com os dados do veículo e dos intervenientes.
  • Pague a taxa:
    O custo do registo presencial é de 65€, ligeiramente superior ao valor online.
  • Receba o novo registo:
    O Documento Único Automóvel atualizado será entregue no momento ou enviado para a sua morada.

Perguntas frequentes

  • Posso alterar o registo de propriedade de um veículo se houver uma reserva de propriedade ativa?

    Sim, é pode transferir a propriedade de um veículo mesmo se houver uma reserva de propriedade ativa. Ainda assim, a reserva de propriedade deve ser extinta ou transferida para o novo proprietário durante o processo do novo registo. 

  • Quais as consequências de não atualizar o registo de propriedade depois de vender um veículo?

    Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), não atualizar o registo de propriedade implica que o vendedor permaneça legalmente o responsável pelo veículo, pelo que será da sua responsabilidade o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e todas as infrações que venham a ser cometidas pelo novo proprietário da viatura.

  • Tenho de fazer a inspeção periódica automóvel antes de alterar o registo de propriedade?

    Não é obrigatório realizar a inspeção periódica automóvel antes de alterar o registo de propriedade. No entanto, recomendamos que o veículo esteja em conformidade com as inspeções obrigatórias para evitar problemas futuros. A responsabilidade de garantir que o veículo cumpre os requisitos legais recai sobre o novo proprietário, pelo que deverá considerar esta regularização (e os seus custos) caso queira comprar o veículo. Se a data para a inspeção já tiver sido ultrapassada, deverá realizá-la antes de começar a utilizar o veículo. 

  • Como posso saber se o registo de propriedade do veículo foi atualizado corretamente?

    Após conclusão do processo, o novo proprietário receberá o Documento Único Automóvel já atualizado na morada que tiver indicado. Além disso, pode consultar o estado do registo através do Portal das Finanças, na sua área pessoal, através dos veículos associados ao seu contribuinte.

  • O que devo fazer se o comprador não proceder à alteração do registo de propriedade?

    Caso ocorra esta situação, o vendedor pode solicitar a apreensão administrativa do veículo junto das entidades competentes, como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou as Conservatórias do Registo Automóvel. Desta forma, o vendedor não será considerado responsável pelo veículo, após a sua venda.

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