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1. Quando entra em vigor a nova Carta por Pontos?
1 de Junho de 2016.
2. O que é que vou ter de fazer quando a nova lei entrar em vigor?
Não é preciso fazer nada.
3. A quem vai ser aplicado o novo regime de Carta por Pontos?
A todos os cidadãos encartados.
4. Quando a lei entrar em vigor quantos pontos são atribuídos a cada condutor?
Doze pontos.
5. Qual o regime aplicável às infrações rodoviárias cometidas desde 1 de janeiro de 2016 até à entrada em vigor da nova lei?
O anterior regime.
6. O que acontece se estiver três anos sem cometer infrações graves ou muito graves?
São-lhe atribuídos três pontos.
7. Regra geral, uma contraordenação grave implica a perda de quantos pontos?
Dois pontos.
8. Se for autuado a conduzir sob efeito de álcool e se for considerada uma contra-ordenaçãi grave, quantos pontos são retirados?
Três pontos.
9. Regra geral, uma contraordenação muito grave implica a perda de quantos pontos?
Quatro pontos.
10. Quantos pontos são retirados no caso de uma contraordenação muito grave, relacionada com o excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência?
Cinco pontos.
11. Ao que obrigada a lei se tiver cinco ou menos pontos?
Frequência de ação de formação de segurança rodoviária.
12. O que implica faltar, sem justificação, a uma ação de formação de segurança rodoviária?
Cessação do título de condução.
13. A que são obrigados os infratores com três ou menos pontos?
São obrigados a realizar prova teórica do exame de condução.
14. Quais os efeitos de perda total dos pontos?
Cessação da carta de condução.
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