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Passatempo “A Seguro Directo é presente e próxima porque...”

Regulamento Passatempo

REGULAMENTO GERAL PASSATEMPO “A Seguro Directo é presente e próxima porque...”

A Seguro Directo, uma marca da empresa Ageas Portugal, Companhia de Seguros SA, com sede Rua Gonçalo Sampaio, 39, Apart. 4076, 4002-001 Porto, Matrícula/Pessoa Coletiva Nº 503 454 109, capital social 7.500.000 Euros), vai levar a efeito, entre os dias 28 de dezembro, a partir das 12:30h, e o dia 04 janeiro, até às 23:59h, o passatempo “A Seguro Directo é presente e próxima porque...”, com atribuição de prémios por mérito que denominou 1 voucher  digital para cada vencedor (5), o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

1. O passatempo irá ter lugar no Facebook oficial da Seguro Directo: https://www.facebook.com/segurodirectopt/ e é exclusivo desta rede social.

2. Para participar deverá:

2.1. Ser utilizador registado no facebook e gostar da página https://www.facebook.com/segurodirectopt/

2.2. Para participar é necessário gostar da página Facebook Seguro Directo, identificar cinco amigos na publicação do passatempo assim como no mesmo comentário completar a frase que está na imagem:"A Seguro Directo está presente e é próxima porque_______________” de forma criativa.

2.3. Os participantes poderão participar mais do que uma vez desde que identifiquem pessoas diferentes.

2.4. A resposta criativa deverá estar em formato de texto na publicação do passatempo.

2.5. Os vencedores do passatempo serão apurados com base na frase mais original/criativa, bem como o facto de terem gostado da página de Facebook oficial da Seguro Directo e de terem identificado 5 amigos. Um júri composto por elementos da Seguro Directo irá selecionar as 5 respostas mais criativas.

2.6. O passatempo começa no dia 28 de dezembro de 2020, às 12h30, com término no dia 04 de janeiro de 2021, às 23h59, de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento.

2.7. Não serão aceites participações submetidas fora do prazo estabelecido.

3. Participantes:

3.1. A participação no passatempo é reservada aos utilizadores do Facebook que cumpram os termos de utilização desta rede social.

3.2. A participação no presente Passatempo não exige aos participantes nenhuma contribuição financeira ou despesa de qualquer tipo, com exceção dos eventuais custos inerentes ao acesso à Internet, para efeitos de inscrição da participação, que são por conta do participante.

3.3. O passatempo não se encontra de forma alguma associado ao Facebook, nem aos seus associados. O Facebook não o patrocina, avalia ou administra.

3.4. As informações sobre envio/entrega dos prémios serão divulgadas apenas aos vencedores através de contacto direto/mensagem privada. O envio do prémio será efetuado diretamente para o email dos seguidores vencedores, após o mesmo ser facultado no contato direto. O não levantamento do prémio ou impossibilidade de entrega do mesmo por causa imputável ao vencedor não dará direito a qualquer restituição.

3.5. A Seguro Directo não é responsável por participações enviadas fora do período estabelecido para o passatempo ou que desrespeitem as condições previstas no presente regulamento.

3.6. A Seguro Directo não pode ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes.

3.7. A Seguro Directo reserva-se ao direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar este passatempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da direção de programação, que afete o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou justificação, embora sejam devidamente informados.

3.9. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos de força maior relacionados com a evolução e logística do passatempo.

3.10. O Participante garante, com a sua participação, que é o único autor de todos os conteúdos por si submetidos para efeitos do presente Passatempo e declara aceitar que tais conteúdos são considerados obra feita por encomenda, nos termos do Código de Direito de Autor e dos Diretos Conexos, realizada a pedido da Seguro Directo. Assume-se ainda que a sua divulgação não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros.

3.11. Mais autoriza o Participante a publicação dos conteúdos por si submetidos, para fins de promoção e divulgação da marca Seguro Directo, nos meios de comunicação que a Seguro Directo repute como indicados ou adequados.

3.12. A Seguro Directo não se responsabiliza por situações a que seja alheia, designadamente por mau ou deficiente funcionamento da plataforma de divulgação do passatempo.

3.13. A Seguro Directo reserva-se no direito de eliminar/desclassificar qualquer participante que, de alguma forma, viole o presente regulamento. Serão excluídas, sem aviso prévio, as participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.

3.14. No âmbito do presente passatempo, a Seguro Directo não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos praticados pelos participantes, ou terceiros, durante ou após a realização do passatempo, nomeadamente os seguintes:

3.15. Apresentação de fotografias, textos, frases, mensagens, expressões ou comentários que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação e/ou preconceito;

  • Utilização do passatempo para publicar mensagens e/ou comentários que incentivam à violência;
  • Apresentação de fotografias, textos, frases, mensagens, expressões, comentários e/ou demais elementos que, direta ou indiretamente, possam revestir carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual;
  • Apresentação de fotografias, textos, frases, mensagens, expressões, comentários que, direta ou indiretamente, possam revestir natureza difamatória, injuriosa, ameaçadora, bem como lesivos da boa imagem e reputação de marcas e/ou empresas prestigiadas no mercado.
  • A utilização indevida de endereços eletrónicos, com vista ao envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais.

3.16. A participação no presente passatempo implica necessariamente a aceitação deste regulamento.

3.17. Qualquer pedido de informação ou reclamação sobre o presente passatempo deverá ser enviado por mensagem privada no facebook da Seguro Directo:  https://www.facebook.com/segurodirectopt/

4. Prémio

4.1. O prémio incluído no passatempo é 1 Voucher digital, no valor de 200 Euros, válido para um dos parceiros associados na plataforma de ofertas da Seguro Directo (https://www.ofertasegurodirecto.pt/index):

4.2. Os prémios serão distribuídos às 5 participações que cumprirem todos os requisitos do passatempo. Sendo que é o júri Seguro Directo que irá selecionar as 5 frases mais criativas.

4.3. A decisão do júri, relativamente aos vencedores, é soberana, não sendo admitido recurso.

4.5. Os vencedores serão anunciados em comentário à publicação do passatempo, na página facebook Seguro directo, até às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

4.6. Os vencedores terão um período de 10 dias para entrar em contato por mensagem privada, após o anúncio oficial dos vencedores do passatempo e enviar os dados necessários: nome e email. Caso não se verifique o envio dos dados dentro deste período perderá direito ao prémio.

4.7.  As ofertas correspondentes ao passatempo objeto do presente regulamento não são suscetíveis de ser convertidas em dinheiro.

5. Privacidade e dados pessoais:

5.1 Os dados pessoais (Nome e email) a fornecer aquando da reclamação do prémio são de fornecimento obrigatório e armazenados até 30 dias após à entrega do prémio.

5.2. Os dados recolhidos são apenas para efeitos de atribuição e controlo de atribuição dos prémios.

5.3 A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelo vencedor são da sua única e inteira responsabilidade.

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